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Nota de Crédito

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Nota de Crédito
« em: Novembro 29, 2022, 07:02:41 pm »
Boa tarde,
Agradeço ajuda no seguinte:
Um trabalhador independente que presta serviços e vende artigos numa loja online está isento pelo art. 53º colocou uma promoção que o levou a ter uma grande adesão aos seus produtos e serviços.
Pensando que dava conta do recado recebeu o valor dos clientes.
A uma dada altura percebeu que não iria conseguir enviar todas as encomendas pois o fornecedor não as enviarei a tempo pois entrou em ruptura de stock e por não ter capacidade de trabalho para fazer face a tantas encomendas já pagas.

Terá neste caso de anular as vendas.
Como deverá proceder uma vez que já realizou as facturas mas ainda não foi enviado o SAFT?
Será mais indicado a Nota de Crédito?
A dúvida é:
Este valor será abatido dos rendimentos uma vez que acordou com alguns clientes fornecer o reembolso em vale para que possam comprar em Janeiro do próximo ano?
É possível que o valor seja devolvido em vale?
Como deve ser realizado esse reembolso em vale?

Agradeço a atenção.
Cumprimentos

*

Online AndreiaM

  • *****
  • 5310
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: Nota de Crédito
« Responder #1 em: Janeiro 22, 2024, 04:54:43 pm »
Se vai ser tudo devolvido em vales, regista numa conta 278 por contrapartida de bancos o valor dos vales.
Quando o cliente fizer a compra regista o proveito por contrapartida da 278.

Caso exista devolução do dinheiro aos clientes, deverá ser emitida a nota de crédito.

Espero ter ajudado.

Boa tarde,
Agradeço ajuda no seguinte:
Um trabalhador independente que presta serviços e vende artigos numa loja online está isento pelo art. 53º colocou uma promoção que o levou a ter uma grande adesão aos seus produtos e serviços.
Pensando que dava conta do recado recebeu o valor dos clientes.
A uma dada altura percebeu que não iria conseguir enviar todas as encomendas pois o fornecedor não as enviarei a tempo pois entrou em ruptura de stock e por não ter capacidade de trabalho para fazer face a tantas encomendas já pagas.

Terá neste caso de anular as vendas.
Como deverá proceder uma vez que já realizou as facturas mas ainda não foi enviado o SAFT?
Será mais indicado a Nota de Crédito?
A dúvida é:
Este valor será abatido dos rendimentos uma vez que acordou com alguns clientes fornecer o reembolso em vale para que possam comprar em Janeiro do próximo ano?
É possível que o valor seja devolvido em vale?
Como deve ser realizado esse reembolso em vale?

Agradeço a atenção.
Cumprimentos

 

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