Regulamento da formação profissional contínua
Artigo 10.º - Deveres dos contabilistas certificados
1. Os contabilistas certificados são responsáveis pela sua própria formação profissional, devendo frequentar a formação que lhes permita exercer a sua atividade profissional respeitando os deveres de competência profissional a que estão obrigados.
Artigo 12.º - Responsabilida de disciplinar
Comete infração disciplinar o contabilista certificado que, por ação ou omissão, violar dolosa ou negligentement e, alguma das obrigações e deveres estabelecidos no presente regulamento.