Bom dia, alguém pode ajudar?
Em março de 2020, Rafael Sousa alienou um imóvel que constituía a sua habitação
própria e permanente, pelo montante de 225 000 EUR. Liquidou o empréstimo no
montante de 125 000 EUR que tinha para com o seu banco e que havia sido contraído
para aquisição do imóvel em causa.
Em novembro de 2022, adquiriu um novo imóvel por 60 000 EUR e realizou no mesmo
umas pequenas obras, cujos custos se encontram devidamente comprovados e que
totalizaram 40 000 EUR. As obras foram concluídas em janeiro de 2023.
Rafael Sousa não requereu a inscrição matricial dos melhoramentos efetuados por
considerar que não era necessário. Também não contraiu nenhum novo empréstimo
para a aquisição do imóvel objeto de reinvestimento
.
Questão 10.:
Face ao exposto e tendo em conta o regime fiscal do reinvestimento constante do
Código do IRS:
a) O reinvestimento foi concretizado na totalidade.
b) Não se efetuou qualquer reinvestimento
.
c) O reinvestimento foi parcialmente realizado.d) Nenhuma das alíneas anteriores se encontra correta.