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Q 33

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Offline Mafalda123

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Q 33
« em: Março 24, 2023, 09:54:34 am »
A sociedade Residente, Lda com sede em Lisboa, contratou a sociedade Outside, Ltd
com sede em Londres e sem estabeleciment o estável em Portugal, para a prestação de
um estudo a efetuar no Brasil.
Esta prestação de serviços, para efeitos de IRC:
a) Não se considera obtida em Portugal, porque o serviço foi prestado
integralmente fora do território nacional.
b) Considera-se obtida em Portugal, porque os serviços integralmente prestados
fora do território nacional são cá tributados.
c) Considera-se obtida em Portugal, apesar do serviço ter sido prestado
integralmente fora do território nacional.

d) Não se considera obtida Portugal, porque o sujeito passivo beneficiário do
rendimento não tem estabeleciment o estável em Portugal.

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Offline anapmota3

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Re: Q 33
« Responder #1 em: Março 24, 2023, 02:55:59 pm »
Artº 4º do CIRC - Extensão da obrigação de imposto
Nº 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se obtidos em território português os rendimentos imputáveis a estabeleciment o estável aí situado e, bem assim, os que, não se encontrando nessas condições, a seguir se indicam:
c) Rendimentos a seguir mencionados cujo devedor tenha residência, sede ou direção efetiva em território português ou cujo pagamento seja imputável a um estabeleciment o estável nele situado:  
7) Os derivados de outras prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, com exceção dos relativos a transportes, comunicações e atividades financeiras;
Nº 4 — Não se consideram obtidos em território português os rendimentos enumerados na alínea c) do número anterior quando os mesmos constituam encargo de estabeleciment o estável situado fora desse território relativo à atividade exercida por seu intermédio e, bem assim, quando não se verificarem essas condições, os rendimentos referidos no n.º 7 da mesma alínea, quando os serviços de que derivam, sendo realizados integralmente fora do território português, não respeitem a bens situados nesse território nem estejam relacionados com estudos, projectos, apoio técnico ou à gestão, serviços de contabilidade ou auditoria e serviços de consultoria, organização, investigação e desenvolviment o em qualquer domínio.

 

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