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Q 35

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Iniciado por Mafalda123, Março 24, 2023, 09:56:26 AM

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Mafalda123

Em sede de IRS, constituem incrementos patrimoniais:
a) O valor atribuído em resultado da partilha, bem como em resultado da
liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias aos sujeitos passivos
que as constituíram, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do Código do IRC.
b) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento.
c) A remição e amortização com redução de capital de partes sociais.
d) As importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não
concorrência, independentemente da respetiva fonte ou título.

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Artº 9º do CIRS - Rendimentos da categoria G
Nº 1 - Constituem incrementos patrimoniais, desde que não considerados rendimentos de outras categorias:
c) Importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigação de não concorrência.