Em sede de IRS, constituem incrementos patrimoniais:
a) O valor atribuído em resultado da partilha, bem como em resultado da
liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias aos sujeitos passivos
que as constituíram, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do Código do IRC.
b) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento.
c) A remição e amortização com redução de capital de partes sociais.
d) As importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não
concorrência, independenteme nte da respetiva fonte ou título.