Boa tarde colegas,
Precisava de uma ajuda vossa num exercício de fiscalidade que é o seguinte:
Helena, residente no porto, é auditora sénior numa numa multinacional de auditoria, atividade por conta de outrem que exerce no porto desde há 10 anos, ao abrigo de um contrato individual de trabalho. Durante o ano 2018 verificou-se o seguinte:
Foi-lhe atribuida a importancia de 3.500€ em janeiro, para despesas de deslocação e viagens, não tendo , até ao final do ano, apresentado quaisquer documentos justificativos das despesas;
A) Foi -lhe atribuida uma casa, arrendada pela entidade patronal, suportando esta a renda no valor de 800€.
B) Foi-lhe atribuída uma viatura para uso total, adquirida pela entidade patronal em dezembro de 2016 por 50.000€, conforme acordo escrito e celebrado.
1 – Qual o enquadramento fiscal em sede de IRS:
Obrigado.