Boa Tarde colegas,
Infelizmente ainda não consegui passar neste exame, espero melhorar e concluir em Outubro...Vou tentar participar mais no fórum, de forma a explanar e trocar "ideias" sobre as questões e dúvidas que todos vamos tendo.
Em relação à questão 1, no SNC explicado diz-nos que..."Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e não se enquadrem na actividade agrícola."
Assim, e depois de também ter "googlado", concluí que, animais que não se destinem à produção ou procriação serão reconhecidos nesta conta 436...Ainda e embora, não estejam "afetos à atividade" em si, estes prestam serviços de segurança e justificam o reconhecimento .
Este é o meu entendimento daquilo que pesquisei nesta nova preparação para exame.