A época natalícia, apesar de desejada e apreciada por muitos, traz com ela um volume de gastos substancialmen
te maior quando comparado com os restantes meses do ano. O agravamento das despesas com a compra de produtos alimentares, presentes, entre outros gastos, acaba por comprometer o orçamento de muitas famílias.
O
Subsídio de Natal surge como um pagamento extra que visa fazer face aos gastos avultados desta época.
Neste artigo exploramos a temática do subsídio de Natal. Em que consiste? Quem tem direito ao subsídio? Quando é pago? Como é calculado? Estas são algumas das perguntas que verá esclarecidas neste artigo.
O que é o Subsídio de Natal?O
Subsídio de Natal constitui um direito dos trabalhadores em Portugal, previsto no artigo 263º do Código do Trabalho. Também designado de “14º mês”, consiste numa retribuição complementar anual, paga pela entidade empregadora, na altura do Natal.
O subsídio de Natal funciona como um “salário extra”, sendo pago com o intuito de permitir aos trabalhadores fazer face às despesas extraordinária
s típicas desta altura do ano.
Pode ler o artigo completo aqui:
SUBSÍDIO DE NATAL