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Q 32

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Offline anaisabelantunes

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Q 32
« em: Fevereiro 28, 2024, 10:28:55 am »
Um sujeito passivo que realiza um ato isolado sujeito a IVA e dele não isento:

R: Pode exercer o direito à dedução do imposto que suportou em aquisições de bens e serviços, inequivocament e relacionados com o mesmo, cumpridos que estão os requisitos legais de direito à dedução.

Alguém sabe qual o suporte legal a esta questão?

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Offline Carla Vala

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Re: Q 32
« Responder #1 em: Março 11, 2024, 04:49:11 pm »
Boa tarde caros colegas,
Será que podemos considerar que esta questão não está bem formulada, uma vez que quem pode passar atos isolados não se consideram sujeitos passivos uma vez que não têm atividade aberta e não estão enquadrados no artº 2º CIVA?

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Offline AndreiaM

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Re: Q 32
« Responder #2 em: Março 19, 2024, 02:42:26 pm »
Quem passa um ato isolado é sujeito passivo de IVA, de acordo com o artigo 2º nº 1 alínea a) do CIVA.

1 - São sujeitos passivos do imposto:

a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independenteme nte dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);




Boa tarde caros colegas,
Será que podemos considerar que esta questão não está bem formulada, uma vez que quem pode passar atos isolados não se consideram sujeitos passivos uma vez que não têm atividade aberta e não estão enquadrados no artº 2º CIVA?

 

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