collapse

Pesquisa



Dedução da encargos com lares de ascendentes

  • 2 Respostas
  • 2535 Visualizações
Dedução da encargos com lares de ascendentes
« em: Abril 11, 2024, 11:24:13 am »
Bom Dia
É permitido deduzir o encargo com lares de ascendentes nas despesas do sujeito passivo (filho). As faturas estão emitidas em nome de quem paga o encargo e está discriminado o beneficiário do lar, por isso cumprem a lei.
O beneficiário (ascendente) aufere rendimentos no valor de 400 € mensais.
Como não estou bem dentro deste assunto, porque normalmente não preencho IRS, para além do meu, e esta questão surgiu relativamente a uma amiga, que já contactou vários contabilistas que lhe deram respostas díspares, agradeço a vossa ajuda.
Para ter direito à dedução relativa a encargos com os lares é necessário considerar igualmente o rendimento da pensão do ascendente na Declaração de IRS?

Obrigada desde já pela atenção

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5314
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução da encargos com lares de ascendentes
« Responder #1 em: Abril 11, 2024, 02:31:18 pm »
Só pode declarar essas despesas no IRS, se considerar a pessoa como ascendente.
Mas, só é considerada ascendente quem vive em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral (atualmente 319,49 € mensal).


Bom Dia
É permitido deduzir o encargo com lares de ascendentes nas despesas do sujeito passivo (filho). As faturas estão emitidas em nome de quem paga o encargo e está discriminado o beneficiário do lar, por isso cumprem a lei.
O beneficiário (ascendente) aufere rendimentos no valor de 400 € mensais.
Como não estou bem dentro deste assunto, porque normalmente não preencho IRS, para além do meu, e esta questão surgiu relativamente a uma amiga, que já contactou vários contabilistas que lhe deram respostas díspares, agradeço a vossa ajuda.
Para ter direito à dedução relativa a encargos com os lares é necessário considerar igualmente o rendimento da pensão do ascendente na Declaração de IRS?

Obrigada desde já pela atenção

Re: Dedução da encargos com lares de ascendentes
« Responder #2 em: Abril 26, 2024, 03:58:46 pm »
Boa tarde

Atualização da questão após questionar as Finanças.
Pode-se deduzir encargos com lares de ascendentes, não sendo necessário fazer parte do agregado familiar, desde que as despesas sejam efetivamente assumidas pelo descendente, a fatura estar em nome do descendente com indicação do beneficiário (ascendente).

De acordo com as finanças o rendimento do ascendente não é considerado uma vez que as despesas podem ser assumidas por mais do que um descendente e os rendimentos não são divisiveis.

NOTA: A fatura tem que estar no nome do descendente pagante, se estiver no nome do ascendente já não pode deduzir.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
5894 Visualizações
Última mensagem Abril 27, 2011, 07:42:18 pm
por hcesar
0 Respostas
2524 Visualizações
Última mensagem Abril 08, 2014, 03:42:46 am
por rexworld
4 Respostas
7256 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2016, 11:37:29 pm
por Miguel Bettencourt
4 Respostas
3860 Visualizações
Última mensagem Outubro 15, 2015, 02:48:34 pm
por paulalage
4 Respostas
4151 Visualizações
Última mensagem Janeiro 04, 2016, 03:21:20 pm
por Jacinto Lopes

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Hoje às 06:27:52 pm]


Deprecições por manuela.alg
[Março 16, 2026, 05:25:22 pm]


Re: Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:17:01 pm]


Re: Penhora de vencimento pela Segurança Social por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:12:55 pm]


Re: Mapa 32 por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:09:02 pm]


Re: Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por AndreiaM
[Março 16, 2026, 03:06:45 pm]


Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Março 15, 2026, 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 [17] 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.