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Regularização IVA - Venda de bem imóvel

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Regularização IVA - Venda de bem imóvel
« em: Setembro 19, 2024, 12:58:57 pm »
Boa tarde,

Agradeço vossa ajuda relativamente ao valor de eventuais regularizações de IVA relacionadas com um bem imóvel (pavilhão industrial), conforme abaixo descrito:

- Uma empresa alugou em 2007 um pavilhão industrial para a sua atividade não isenta (confeção de vestuário)
- Durante o longo período de arrendamento efetuou diversas obras/remodelações, compras de materiais/estruturas que foram registadas no imobilizado e cujo o IVA foi sempre deduzido.
- Em 2023 foi adquirido o pavilhão pela empresa através de um Leasing, compra isenta de IVA.
- Em julho de 2024 foi vendido este mesmo pavilhão a uma empresa terceira (metalomecânica) - venda com isenção de IVA;

A questão que coloco é, se e como, é apurado o montante de IVA a regularizar, agora com a realização desta venda?

É apurado para cada ano o valor do IVA deduzido, correspondente às adições no imobilizado deste bem e multiplicado pelo nº de anos em falta até completar os 20 anos do período de regularização a dividir por 20?? (Exemplo: Em 2023 foi deduzido IVA de uma intervenção de 10.000€ .....deve ser agora regularizado 10.000€ x (19-20)/20 =9500€ a favor do estado??)

Esta regularização deve ser comunicada na declaração do mês da venda ou na ultima do ano da venda?

Agradeço vossa ajuda pois é uma situação que não tinha sido devidamente acautelada.
Obrigado










 

*

Offline AndreiaM

  • *****
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  • Sexo: Feminino
Re: Regularização IVA - Venda de bem imóvel
« Responder #1 em: Setembro 24, 2024, 02:31:44 pm »
Mas o imóvel passou para alguma atividade da empresa que seja isenta de IVA, para que seja necessária essa regularização?
Se se manteve na atividade de confeção até à venda, não vejo qual a razão para a regularização.

Salvo melhor opinião.

Boa tarde,

Agradeço vossa ajuda relativamente ao valor de eventuais regularizações de IVA relacionadas com um bem imóvel (pavilhão industrial), conforme abaixo descrito:

- Uma empresa alugou em 2007 um pavilhão industrial para a sua atividade não isenta (confeção de vestuário)
- Durante o longo período de arrendamento efetuou diversas obras/remodelações, compras de materiais/estruturas que foram registadas no imobilizado e cujo o IVA foi sempre deduzido.
- Em 2023 foi adquirido o pavilhão pela empresa através de um Leasing, compra isenta de IVA.
- Em julho de 2024 foi vendido este mesmo pavilhão a uma empresa terceira (metalomecânica) - venda com isenção de IVA;

A questão que coloco é, se e como, é apurado o montante de IVA a regularizar, agora com a realização desta venda?

É apurado para cada ano o valor do IVA deduzido, correspondente às adições no imobilizado deste bem e multiplicado pelo nº de anos em falta até completar os 20 anos do período de regularização a dividir por 20?? (Exemplo: Em 2023 foi deduzido IVA de uma intervenção de 10.000€ .....deve ser agora regularizado 10.000€ x (19-20)/20 =9500€ a favor do estado??)

Esta regularização deve ser comunicada na declaração do mês da venda ou na ultima do ano da venda?

Agradeço vossa ajuda pois é uma situação que não tinha sido devidamente acautelada.
Obrigado

 

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