Um ato isolado é um documento fiscal usado para a prestação de um serviço único ou esporádico, que não exige a abertura de atividade nas Finanças, sendo possível emitir apenas um por ano. Mesmo sendo uma operação pontual, o rendimento obtido está sujeito ao pagamento de
IRS, calculado de acordo com o rendimento total do contribuinte. Além disso, a aplicação de
IVA é obrigatória quando o valor do serviço ultrapassa 12.500€. Se o valor for inferior, o serviço pode estar isento de IVA, desde que sejam verificadas as condições específicas.
A emissão do ato isolado deve ser feita diretamente no portal das Finanças, onde se preenche um formulário com a descrição do serviço, o valor cobrado e a indicação de IVA, caso aplicável. Quanto ao pagamento de impostos, além do IRS, o IVA, se devido, também precisa ser liquidado nos prazos estipulados, sob pena de multas e coimas.
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Como Emitir um Ato Isolado.