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Q06

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Offline pedronunes54

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Q06
« em: Outubro 20, 2024, 08:54:02 pm »
Questão: Considerando no ano de 2024 uma taxa de imposto de 22%, um resultado antes de
impostos (RAI) de 50 000 EUR e que não há qualquer outro facto patrimonial que releve
para o registo de impostos diferidos, a diferença entre o montante do imposto corrente e
o que seria obtido ao aplicar a taxa de imposto ao RAI é de:

Resposta Correta: 6050€

Alguém consegue explicar por favor este valor?

------ Em que estou a pensar errado? -----

Imposto sobre os 50.000= 11.000€
Devido às Perdas por Imparidade de 55.000 € estarem em mora entre 18-24 meses seria dedutível para efeitos da Modelo 22 75% então teríamos de acrescer na M22 25%

55.000*0.25=13750€
13750€*22% = 3025€ - Este valor é também um AID que é reconhecido no fim do exercício

Ou seja ao fazermos a M22 iriamos:
RAI=50.000
+Acrescer 13750€

Estimativa de IRC: 14025€ ( 63750€*22%)

Diferença: 14025-11000
Diferença: 3025€

Porque é a resposta o dobro dos 3025?
« Última modificação: Outubro 21, 2024, 09:44:24 am por Contabilistas.net »

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Offline Ana1984

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Re: Q06
« Responder #1 em: Outubro 21, 2024, 12:14:55 pm »
Tenho a mesma dúvida...

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Offline Azevedo24

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Re: Q06
« Responder #2 em: Outubro 21, 2024, 02:54:11 pm »
Não consegui perceber também.


Com os melhores cumprimentos,

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Offline Ana C Sousa

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Re: Q06
« Responder #3 em: Outubro 23, 2024, 11:29:28 am »
Bom dia , esta questão também não percebi.
Acham que dá para reclamar?


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Offline Sonia David

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Re: Q06
« Responder #4 em: Dezembro 11, 2024, 08:29:01 pm »
Boas

A resposta está nos impostos diferidos  ;D
Temos de reconhecer na contabilidade a diferença temporária entre o gasto que a AT aceita (75%) e a PI reconhecida na contabilidade (100%).
Assim, 22% x 25% x 55.000 = 3.025€ -> reconhecimento do Ativo Imposto Diferido (2741/8122)

Imposto corrente: 50.000 x 22% = 11.000€
Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€
17.050-11.000 = 6.050€

Re: Q06
« Responder #5 em: Dezembro 13, 2024, 10:00:44 am »
Olá Sónia

Em relação ao calculo "Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€", consegue explicar os dois 13.750€, sff? os 25% não aceites fiscalmente são relativos ao remanescente dos 75% aceites em 2024 e os segundos de imposto diferido é em relação aos 25% que estão a ser considerados de 2023? Será isso?
Mas se tivessem considerado os 25% em 2023, em 2024 já só se considerava 50%, correcto?

Obrigada  :)

Boas

A resposta está nos impostos diferidos  ;D
Temos de reconhecer na contabilidade a diferença temporária entre o gasto que a AT aceita (75%) e a PI reconhecida na contabilidade (100%).
Assim, 22% x 25% x 55.000 = 3.025€ -> reconhecimento do Ativo Imposto Diferido (2741/8122)

Imposto corrente: 50.000 x 22% = 11.000€
Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€
17.050-11.000 = 6.050€

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Offline mota.portista

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Re: Q06
« Responder #6 em: Janeiro 08, 2025, 11:33:14 pm »
Cara Sónia,

Respeitosament e, entendo dever assinalar que:

a) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 701 deve(ria) ser igual a € 39.000,00 = € 50.000,00 (valor do resultado antes de impostos, correspondente ao valor do saldo credor da conta 811) - € 14.025,00 [imposto estimado/imposto corrente = (€ 50.000,00 + € 13.750,00) x 22%, correspondente ao valor do saldo devedor da conta 8121] + € 3.025,00 (imposto diferido = € 13.750,00 x 22%, correspondente ao valor do saldo credor da conta 8122).

b) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 721 deve(ria) ser igual a € 13.750,00 = valor não dedutível da perda por imparidade.

c) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 724 deve(ria) ser igual a € 14.025,00 = imposto estimado/imposto corrente.

d) , aquando do preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do período de tributação de 2024, o valor a apresentar no campo 766 deve(ria) ser igual a € 3.025,00 = imposto diferido.

e) , em consequência dos valores mencionados, supra, o valor do lucro tributável deve(ria) ser igual a € 63.750,00 = € 39.000,00 + € 13.750,00 + € 14.025,00 - € 3.025,00 e o valor do imposto corrente deve(ria) ser igual a € 14.025,00 = € 63.750,00 x 22%.

Consequentemen te, assumo que tenho dificuldade em entender a resposta que o júri de exames de avaliação profissional da Ordem dos Contabilistas Certificados identifica como correta, se estou a realizar a interpretação correta das disposições do artigo 28.º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Grato pela atenção dispensada,

Cumprimentos,

Joaquim Jorge Almeida Mota

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Offline alexsantos

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Re: Q06
« Responder #7 em: Janeiro 09, 2025, 11:58:37 am »
Olá
Mas o imposto corrente não é suposto ser o imposto efetivamente pago?
Talvez seja uma questao de nomenclatura.. .




Boas

A resposta está nos impostos diferidos  ;D
Temos de reconhecer na contabilidade a diferença temporária entre o gasto que a AT aceita (75%) e a PI reconhecida na contabilidade (100%).
Assim, 22% x 25% x 55.000 = 3.025€ -> reconhecimento do Ativo Imposto Diferido (2741/8122)

Imposto corrente: 50.000 x 22% = 11.000€
Imposto efetivo: 50.000 + 13.750€ (25% PI não aceite fiscalmente) + 13.750€ (Imposto diferido) x 22% = 17.050€
17.050-11.000 = 6.050€

 

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