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« em: Novembro 15, 2024, 11:37:48 am »
Bom dia,

Uma associação de direito privado que só tenha receitas isentas de eventos de "manifestação ocasional" referente ao Despacho Normativo n.º 118/85 de 31/12 comunicados à AT, deverá enviar o modelo 22, certo?
Estas receitas líquidas são rendimentos isentos, certo?
Caso envie agora o modelo 22 será que a associação está sujeita a coima?

 

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