Boa tarde.,
A assinatura electrónica qualificada garante a integridade do documento, a autenticidade da origem e a não-adulteração da fatura, sendo um dos requisitos essenciais para que o documento tenha validade legal e seja aceite pela entidade pública destinatária.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/123-2018-117514514O ficheiro em formato XML enviado como parte de uma fatura electrónica para uma entidade pública deve, por força da lei, conter uma assinatura electrónica qualificada. Esta exigência está prevista no Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, que transpõe a Diretiva Europeia 2014/55/EU relativa à faturação electrónica nos contratos públicos.