O
subsídio de refeição é um benefício social atribuído para compensar os gastos com alimentação durante o horário de trabalho.
No setor privado, a sua atribuição não é obrigatória,
exceto se estiver prevista em:
►
Contrato individual de trabalho ►
Instrumento de regulamentação coletivaNo setor público, o pagamento é obrigatório,
ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 57-B/84.
Trabalhadores a
tempo parcial também podem receber o subsídio.
O valor depende do número de horas trabalhadas por dia.
O direito estende-se a quem esteja em
regime de teletrabalho,
desde que isso conste no contrato ou acordo.
Em caso de
ausência — como férias ou faltas — o subsídio não é devido.
O valor pode ser pago em duas modalidades:
►
Numerário ►
Cartão de refeiçãoO
cartão é mais vantajoso do ponto de vista fiscal.
Os
limites de isenção fiscal variam consoante o meio de pagamento.
Em 2025, o valor de isenção para cartão é superior ao do numerário.
O artigo apresenta exemplos práticos de:
►
Cálculo da incidência fiscal e contributiva ► Funcionalidade
s de
automatização do processamento salarialDestaque para a integração com o
CentralGest Cloud.
Leia o artigo:
Subsídio de refeição: o que é e quem tem direito?