Bom dia,
Em junho de 2024 foi emitida uma fatura com despesas pagas ao advogado interveniente na assinatura de uma escritura. Somente agora, na validação das faturas para IRS, foi verificado que a fatura foi emitida para um NIF que não é a pessoa que de fato pagou pela prestação de serviço.
Como devem proceder para regularizar o lapso? Uma vez a fatura será usada no enquadramento da mais valia/isenção de aquisição de um imóvel?
Cumprimentos
Lídia