O
IRS Jovem é um regime fiscal criado em 2020 com o objetivo de apoiar a integração dos jovens no mercado de trabalho. Aplica-se a rendimentos de trabalho dependente e independente, reduzindo progressivamen
te a carga fiscal durante os primeiros anos de atividade. Em 2025, o regime passa a abranger um universo mais alargado de contribuintes.
A
idade máxima para acesso ao regime é alargada para os 35 anos, independenteme
nte do grau académico. Esta alteração elimina a distinção anterior, que exigia licenciatura ou doutoramento para beneficiar do regime até aos 30 anos. O critério de
habilitações mínimas deixa de existir, o que representa uma simplificação significativa.
A
duração da isenção parcial de IRS passa de 5 para 10 anos, podendo ser usufruída de forma contínua ou interpolada. Esta extensão aumenta o alcance do benefício, reforçando o apoio na fase inicial da vida profissional, com impacto acumulado na tributação anual.
Para aceder ao IRS Jovem, é necessário ter
residência fiscal em território nacional, apresentar rendimentos das categorias A ou B, e não ser considerado dependente para efeitos de IRS. É ainda exigida
regularização da situação tributária. A aplicação do regime pode implicar validações adicionais no momento da entrega da declaração.
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IRS Jovem: o que muda em 2025?