Com a publicação do
Ofício Circulado n.º 20274 pela
Autoridade Tributária, em
5 de fevereiro de 2025, foi alterado o método de cálculo da
retenção na fonte para beneficiários do
IRS Jovem.
As novas regras aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir de
fevereiro de 2025.
A alteração surgiu porque a retenção anterior era demasiado baixa,
levando a
pagamentos elevados de IRS na declaração anual.
O novo método pretende equilibrar a redução inicial com o valor final a liquidar ou a receber.
O cálculo da retenção na fonte com
IRS Jovem passa a ter três etapas:
► Determinação da
taxa de retenção ► Identificação dos
rendimentos sujeitos a retenção ► Aplicação da
taxa efetiva sobre os rendimentos ajustados
Aplicar corretamente estas regras é essencial para:
► Evitar surpresas no
apuramento do imposto ► Garantir conformidade com as
tabelas e instruções de retenção de 2025Leia o artigo:
IRS Jovem 2025 – Retenção na Fonte: como calcular?