Justo Impedimento do Contabilista Certificado: o que é?

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Iniciado por CentralGest, Fevereiro 24, 2025, 04:28:05 PM

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O Justo Impedimento permite ao contabilista certificado submeter declarações fiscais fora do prazo legal, desde que ocorram situações de força maior devidamente comprovadas. Com a entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC) em março de 2024, este mecanismo passou a ter regras mais claras e reforçadas.

Existem dois tipos de Justo Impedimento previstos no EOCC:
- Curta duração (artigo 12.º-A): aplicável em casos como falecimento do cônjuge, pais, filhos ou sogros (1.º grau); falecimento de avós, netos, irmãos ou cunhados (2.º grau); doença grave súbita; internamento hospitalar; parto; nascimento ou adoção de um filho.
- Longa duração (artigo 12.º-B): aplicável a situações de doença superior a 30 dias ou licença parental com duração superior a 60 dias.

O contabilista deve comunicar o impedimento à Autoridade Tributária (AT), apresentar os comprovativos necessários e indicar o motivo. Desde agosto de 2024, esta comunicação pode ser efetuada através do Portal das Finanças, assegurando maior celeridade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.

O Centralgest Cloud apoia a gestão destas situações através da preparação automática das declarações fiscais, garantindo uma resposta eficaz mesmo em períodos de impedimento justificado.

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