O
Justo Impedimento permite ao contabilista submeter declarações fiscais fora do prazo legal, desde que haja uma justificação válida e devidamente comprovada. Com a entrada em vigor do novo
Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC) em março de 2024, este mecanismo foi reforçado.
O
EOCC prevê dois tipos de
Justo Impedimento:
Curta duração (artigo 12.º-A do EOCC)Aplicável a situações inesperadas, como:
- Falecimento do cônjuge, pais, filhos ou sogros (1º grau);
- Falecimento de avós, netos, irmãos ou cunhados (2º grau);
- Doença grave súbita, internamento hospitalar ou parto;
- Nascimento ou adoção de um filho.
Longa duração (artigo 12.º-B do EOCC)Para impedimentos prolongados, como:
- Doença superior a 30 dias;
- Licença parental superior a 60 dias.
Nestes casos, é necessária a nomeação de um
Contabilista Suplente para assumir funções temporariament
e.
O contabilista deve comunicar o impedimento à
Autoridade Tributária (AT), indicando o motivo e apresentando os comprovativos necessários. Desde agosto de 2024, esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças, facilitando o processo e evitando sanções.
O
Centralgest Cloud simplifica a submissão de declarações fiscais, automatizando o preenchimento e permitindo invocar o
Justo Impedimento de forma rápida e prática, tornando o processo mais eficiente.
Leia o artigo completo aqui:
Justo Impedimento do Contabilista Certificado: o que é?