A entrega da
Declaração Modelo 3 de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
No entanto, alguns contribuintes com rendimentos obtidos no estrangeiro podem, em certas condições, adiar este prazo até 31 de dezembro.
Esse adiamento depende da entrega da
Modelo 49, submetida previamente à
Autoridade Tributária (AT).
A
prorrogação aplica-se quando:
► O contribuinte ou os seus dependentes obtêm rendimentos no estrangeiro
► Os rendimentos estão sujeitos ao método de
crédito de imposto por dupla tributação internacional
► O imposto no país de origem ainda não foi apurado até junho
A entrega da
Modelo 49 evita penalizações por atraso na declaração.
Deve ser submetida por via eletrónica, no Portal das Finanças.
Para o seu preenchimento, é necessário indicar:
► NIF do
sujeito passivo► NIF do
titular dos rendimentos estrangeiros► Natureza dos rendimentos
► País de origem
Esta possibilidade está prevista no n.º 3 do artigo 60.º do
Código do IRS (CIRS).
Visa proteger os contribuintes de situações de dupla tributação, permitindo mais tempo para apurar corretamente o imposto.
Leia o artigo:
Modelo 49: prorrogação da entrega da declaração de IRS