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Trabalhadores independentes: prazos a ter em conta

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Trabalhadores independentes: prazos a ter em conta
« em: Março 03, 2025, 05:28:15 pm »
Os trabalhadores independentes têm várias obrigações fiscais e contributivas.
Estas obrigações têm prazos rigorosos definidos pela AT e pela Segurança Social.

Entre as principais declarações mensais destacam-se:
 ► Faturas emitidas – até dia 5
 ► Declaração mensal de remunerações – até dia 10
 ► Retenções na fonte e declarações periódicas de IVA – até dia 20
 ► Declaração trimestral à Segurança Social

Quanto aos pagamentos, os prazos incluem:
 ► Retenções na fonte e contribuições à Segurança Social – até dia 20
 ► Pagamentos por conta de IRS – 20 de julho, setembro e dezembro
 ► Pagamento do IVA – até dia 25 (dependendo do regime)

O incumprimento destas obrigações pode resultar em:
 ► Coimas
 ► Juros de mora
 ► Sanções adicionais

Dominar o calendário fiscal é essencial para manter a situação regularizada.

Leia o artigo completo: Trabalhadores independentes: prazos a ter em conta
« Última modificação: Maio 06, 2025, 10:13:57 am por CentralGest »

 

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