O
Imposto do Selo aplica-se a vários
atos,
contratos e
operações financeiras que não estão sujeitos a
IVA.
É uma obrigação fiscal relevante para empresas que celebrem, por exemplo:
► Contratos de
arrendamento ►
Empréstimos ►
Operações de garantia ►
Seguros ►
Aquisições de imóveisAs taxas aplicáveis estão previstas na
Tabela Geral do
Imposto do Selo.
Variam consoante a natureza e o valor da operação.
A liquidação deve ser feita no momento do ato ou contrato.
O documento utilizado para o pagamento à
AT é o
Modelo P2.
O incumprimento destas obrigações pode resultar em:
►
Coimas ►
Juros compensatóriosÉ essencial que as empresas conheçam bem as situações em que o imposto é devido.
Devem assegurar o seu correto apuramento e pagamento.
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Imposto do Selo para empresas: quando têm de pagar?