A composição do
agregado familiar tem impacto direto no cálculo do
IRS.
Afeta as
deduções fiscais e os apoios sociais atribuídos.
Para efeitos fiscais, considera-se agregado o conjunto de pessoas que:
► Vivem em comunhão de habitação
► Mantêm laços
familiares ou
jurídicosInclui:
►
Cônjuges ou unidos de facto
►
Dependentes (filhos, tutelados ou afilhados civis)
Desde que cumpram critérios legais de
idade,
rendimento e
incapacidadeA identificação do agregado deve ser comunicada à
AT anualmente,
entre
1 de janeiro e 15 de fevereiro, através da funcionalidade “
Comunicar Agregado Familiar” no
Portal das Finanças.
Se não for feita, ainda é possível declarar o agregado na
Modelo 3 do IRS,
mas perde-se o acesso ao
IRS Automático.
O
Quadro 6 da declaração deve refletir a realidade a 31 de dezembro do ano fiscal.
É necessário indicar todos os membros e dependentes com os respetivos
NIFs e códigos.
O incumprimento dos prazos ou erros na identificação podem resultar em:
► Perda de
benefícios fiscais ► Apuramento de
imposto indevidamente mais elevadoPara evitar prejuízos, é essencial manter os dados atualizados
e utilizar ferramentas que auxiliem na preparação da declaração.
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Agregado Familiar para o IRS: como comunicar às Finanças?