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Falta de Aviso Prévio: o trabalhador pode ser penalizado?

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Falta de Aviso Prévio: o trabalhador pode ser penalizado?
« em: Maio 12, 2025, 11:08:05 am »
Quando um trabalhador rescinde contrato sem cumprir o aviso prévio, pode ter de indemnizar o empregador pelo número de dias em falta, salvo situações de justa causa. A lei define prazos distintos consoante o tipo de contrato e a antiguidade do trabalhador.

Contratos sem termo: 30 dias (≤ 2 anos) ou 60 dias (> 2 anos)
Contratos a termo certo: 15 a 30 dias
Contratos a termo incerto: 15, 30 ou 60 dias

A compensação corresponde à remuneração base pelos dias não cumpridos e não está sujeita a IRS nem Segurança Social. Pode ser descontada dos valores devidos ao trabalhador na saída, mas só é aplicada se o empregador o formalizar.

► Não há penalização se houver justa causa, como salários em atraso ou ambiente laboral abusivo
► A cessação deve ser comunicada por carta escrita com prazo cumprido e data de saída indicada
► Softwares como o CentralGest Cloud ajudam a acompanhar prazos contratuais e notificações

Leia o artigo completo: Falta de aviso prévio – o trabalhador pode ser penalizado?

 

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