Quando um trabalhador rescinde contrato sem cumprir o aviso prévio, pode ter de indemnizar o empregador pelo número de dias em falta, salvo situações de justa causa. A lei define prazos distintos consoante o tipo de contrato e a antiguidade do trabalhador.
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Contratos sem termo: 30 dias (≤ 2 anos) ou 60 dias (> 2 anos)
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Contratos a termo certo: 15 a 30 dias
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Contratos a termo incerto: 15, 30 ou 60 dias
A compensação corresponde à
remuneração base pelos dias não cumpridos e não está sujeita a
IRS nem Segurança Social. Pode ser descontada dos valores devidos ao trabalhador na saída, mas só é aplicada se o empregador o formalizar.
► Não há penalização se houver
justa causa, como salários em atraso ou ambiente laboral abusivo
► A cessação deve ser comunicada por
carta escrita com prazo cumprido e data de saída indicada
► Softwares como o
CentralGest Cloud ajudam a acompanhar prazos contratuais e notificações
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Falta de aviso prévio – o trabalhador pode ser penalizado?