O
trabalho noturno é mais exigente a nível físico e mental, sendo comum em setores como
segurança, saúde e restauração. Por isso, deve ser
remunerado com acréscimo, habitualmente de 25% sobre a hora diurna.
Quando se aplica este acréscimo?
► Quando há pelo menos
3 horas de trabalho noturno
por dia ou
um terço do trabalho anual em horário noturno
► Quando
não há compensação prevista em contrato coletivo (ex: aumento do salário base ou redução de horário)
Dispensa de
trabalho noturno:► Grávidas, puérperas, mães em amamentação e trabalhadoras com filhos até 1 ano
► Com atestado médico, têm direito a
horário compatível ou
dispensa totalObrigações do empregador:►
Exames médicos regulares
► Avaliação do estado físico e psicológico
► Proposta de
horário diurno quando necessário
O processamento destas horas pode ser feito de forma automática com software de gestão de RH.
Para ver este artigo completo:
Trabalho Noturno – o que é e como é pago?