As
gratificações de balanço continuam a ser uma opção relevante para remunerar sócios ou trabalhadores, mas em 2025 surgem mudanças fiscais que merecem atenção.
O que são e como funcionam:► Remuneração atribuída com base nos
lucros apurados no final do exercício► Devem constar no
contrato de sociedade ou ser aprovadas em ata pelos sócios
► Podem abranger sócios, gerentes ou até trabalhadores
Tratamento fiscal em 2025:► Consideradas
rendimentos do trabalho dependente para efeitos de IRS
► Sujeitas a
retenção na fonte, TSU e declaração anual de rendimentos► Implicam registo contabilístico específico e
comunicação à ATVantagens e cuidados a ter:► Permitem
flexibilizar a remuneração anual, ajustando-a aos resultados
► Podem ser
fiscalmente mais vantajosas do que aumentos salariais fixos
► Exigem
planeamento contabilístico e fiscal rigoroso para evitar coimas
Em 2025, torna-se ainda mais importante garantir que as gratificações estão bem documentadas e enquadradas na contabilidade e fiscalidade da empresa.
Para ver o artigo completo: Gratificações de balanço - efeitos fiscais em 2025