A
isenção de IMI pode representar uma poupança significativa para famílias e proprietários, mas poucos conhecem os critérios concretos para beneficiar desta vantagem fiscal.
Tipos de isenção de IMI:►
Isenção temporária — válida por 3 anos após aquisição para habitação própria e permanente, com valor patrimonial até 125.000€ e rendimento bruto inferior a 153.300€
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Isenção permanente — atribuída a agregados com rendimento anual até 15.469,85€ e património até 66.500€
Regras e condições a ter em conta:► A isenção
não é automática — deve ser solicitada através do Portal das Finanças
► O imóvel tem de ser destinado a
habitação própria e permanente do agregado familiar► A AT pode fazer
verificações periódicas e retirar a isenção se houver incumprimento
Situações especiais:►
Herdeiros e partilhas — em certos casos podem manter a isenção
►
Casas devolutas ou em ruínas — não beneficiam de isenção, mesmo que preencham outros requisitos
Conhecer as regras e prazos permite evitar custos desnecessários e garantir o acesso à isenção sempre que possível.
Para ver o artigo completo: Quem tem direito à isenção de IMI?