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Quem tem direito à isenção de IMI?

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Quem tem direito à isenção de IMI?
« em: Julho 02, 2025, 12:08:57 pm »
A isenção de IMI pode representar uma poupança significativa para famílias e proprietários, mas poucos conhecem os critérios concretos para beneficiar desta vantagem fiscal.

Tipos de isenção de IMI:
Isenção temporária — válida por 3 anos após aquisição para habitação própria e permanente, com valor patrimonial até 125.000€ e rendimento bruto inferior a 153.300€
Isenção permanente — atribuída a agregados com rendimento anual até 15.469,85€ e património até 66.500€

Regras e condições a ter em conta:
► A isenção não é automática — deve ser solicitada através do Portal das Finanças
► O imóvel tem de ser destinado a habitação própria e permanente do agregado familiar
► A AT pode fazer verificações periódicas e retirar a isenção se houver incumprimento

Situações especiais:
Herdeiros e partilhas — em certos casos podem manter a isenção
Casas devolutas ou em ruínas — não beneficiam de isenção, mesmo que preencham outros requisitos

Conhecer as regras e prazos permite evitar custos desnecessários e garantir o acesso à isenção sempre que possível.

Para ver o artigo completo: Quem tem direito à isenção de IMI?

 

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