collapse

Pesquisa



Quem tem direito à isenção de IMI?

  • 0 Respostas
  • 568 Visualizações
*

Offline CentralGest

  • *****
  • 290
  • 12
Quem tem direito à isenção de IMI?
« em: Julho 02, 2025, 12:08:57 pm »
A isenção de IMI pode representar uma poupança significativa para famílias e proprietários, mas poucos conhecem os critérios concretos para beneficiar desta vantagem fiscal.

Tipos de isenção de IMI:
Isenção temporária — válida por 3 anos após aquisição para habitação própria e permanente, com valor patrimonial até 125.000€ e rendimento bruto inferior a 153.300€
Isenção permanente — atribuída a agregados com rendimento anual até 15.469,85€ e património até 66.500€

Regras e condições a ter em conta:
► A isenção não é automática — deve ser solicitada através do Portal das Finanças
► O imóvel tem de ser destinado a habitação própria e permanente do agregado familiar
► A AT pode fazer verificações periódicas e retirar a isenção se houver incumprimento

Situações especiais:
Herdeiros e partilhas — em certos casos podem manter a isenção
Casas devolutas ou em ruínas — não beneficiam de isenção, mesmo que preencham outros requisitos

Conhecer as regras e prazos permite evitar custos desnecessários e garantir o acesso à isenção sempre que possível.

Para ver o artigo completo: Quem tem direito à isenção de IMI?

 

Exemplo de Formulário de Inscrição
Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 [15] 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.