Os pagamentos por conta são uma obrigação fiscal anual aplicável tanto às empresas como aos trabalhadores independentes, visando antecipar o imposto devido relativo ao ano corrente.
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas):Datas Limite de PagamentoEm 2025, os contribuintes (em sede de IRC) sujeitos aos pagamentos por conta devem respeitar as seguintes datas limite:
1.º Pagamento: até 31 de julho
2.º Pagamento: até 30 de setembro
3.º Pagamento: até 15 de dezembro
Quem está sujeito?Estão obrigadas ao pagamento por conta as empresas que tenham apurado imposto a pagar na declaração Modelo 22 do ano anterior (Art.º 104.º do Código do IRC).
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares):Devem efetuar pagamentos por conta os trabalhadores independentes que tenham obtido rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B) e cujo imposto liquidado relativo ao ano anterior tenha sido igual ou superior a 300 euros (Art.º 102.º do Código do IRS).
Datas Limite de Pagamento
Em 2025, os contribuintes (em sede de IRS) sujeitos aos pagamentos por conta devem respeitar as seguintes datas limite:
1.º Pagamento: até 20 de julho
2.º Pagamento: até 20 de setembro
3.º Pagamento: até 20 de dezembro
Como se calcula?IRC:O cálculo baseia-se no valor do imposto liquidado no ano anterior (deduzindo as retenções na fonte), correspondendo a:
80% do valor total, dividido em três parcelas iguais, cada uma de 1/3 (Art.º 105.º do Código do IRC) para empresas com volume de negócios (apurado no ano anterior) tenha sido igual ou inferior a 500.000€.
Caso a empresa apresente um volume de negócios no ano anterior superior a 500.000€, será calculado com base em 95% desse valor.
IRS:Os trabalhadores independentes efetuam três pagamentos iguais, correspondente
s a:
65% do imposto liquidado no ano anterior, dividido em três prestações iguais (Art.º 102.º do Código do IRS).
Pagamentos e RegularizaçãoNo caso do IRS, o valor dos pagamentos é calculado pela AT, bem como as guias de pagamento também são emitidas pela pela autoridade tributária (atenção aos alertas da ViaCTT ou do portal da AT).
Em sede de IRC, o valor é apurado tal como referido acima, sendo posteriormente entregue ao estado até às datas assinaladas através de uma Guia P1. Deixo-vos aqui um link para o
simulador dos Pagamentos Por Conta facultado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
Os pagamentos por conta efetuados durante o ano são deduzidos ao valor final apurado na declaração anual (Modelo 22 no IRC e Modelo 3 no IRS). Caso o valor dos pagamentos exceda o imposto devido, haverá lugar a reembolso.
Consequências do IncumprimentoO não pagamento atempado implica juros compensatórios (Art.º 35.º da Lei Geral Tributária) e pode resultar na aplicação de coimas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Art.º 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias).