Confundir
ano fiscal com
ano civil pode levar a erros no cumprimento das obrigações contabilística
s e fiscais. Embora muitas vezes coincidam, nem sempre representam o mesmo período.
Diferença entre ano fiscal e ano civil:►
Ano civil - vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro
►
Ano fiscal - período de 12 meses definido para efeitos contabilístico
s e fiscais, que
pode ou não coincidir com o ano civil► Empresas podem escolher um
ano fiscal diferente, desde que o indiquem na declaração de início de atividade
Quando optar por um ano fiscal distinto:► Em
setores com forte sazonalidade, como turismo ou agricultura
► Para alinhar com o
ano económico de grupos internacionais► Em casos de
reestruturação societária ou fusão de empresasImplicações práticas da escolha:► Afeta o
prazo de entrega do IES, da declaração modelo 22 e das demonstrações financeiras► Deve ser
mantido de forma consistente, salvo justificação válida
► Exige
comunicação formal à AT em caso de alteração
Compreender esta distinção é essencial para evitar erros no fecho de contas e no cumprimento das obrigações fiscais.
Para ver o artigo completo: Ano fiscal vs ano civil - são sempre coincidentes?