A
retenção na fonte de IRS aplicada a
trabalhadores independentes sofreu atualizações em 2025 que impactam diretamente o valor líquido a receber e o planeamento fiscal ao longo do ano.
Quem está sujeito a retenção:► Prestadores de
serviços em regime de ato isolado ou com atividade aberta nas Finanças► Profissionais com
rendimentos anuais superiores a 13.000€ (limite de isenção)
► Mesmo abaixo do limite, pode optar por
efetuar retenção voluntária para evitar acertos no IRS
Taxas em vigor em 2025:►
11,5% - regra geral para a maioria dos serviços
►
16,5% - para atividades específicas do artigo 151.º do CIRS (ex: advogados, médicos)
►
25% - para rendimentos obtidos por não residentes
Outros pontos importantes:► A retenção deve ser indicada na
fatura-recibo ou fatura simplificada► O valor retido é
deduzido na liquidação anual do IRS► A não aplicação da retenção, quando devida, pode levar a
coimas e juros de moraManter-se atualizado sobre estas regras é fundamental para garantir o cumprimento fiscal e evitar surpresas na liquidação final.
Para ver o artigo completo: Retenção na fonte de trabalhadores independentes em 2025