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Retenção na fonte de trabalhadores independentes em 2025

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Retenção na fonte de trabalhadores independentes em 2025
« em: Julho 21, 2025, 04:06:37 pm »
A retenção na fonte de IRS aplicada a trabalhadores independentes sofreu atualizações em 2025 que impactam diretamente o valor líquido a receber e o planeamento fiscal ao longo do ano.

Quem está sujeito a retenção:
► Prestadores de serviços em regime de ato isolado ou com atividade aberta nas Finanças
► Profissionais com rendimentos anuais superiores a 13.000€ (limite de isenção)
► Mesmo abaixo do limite, pode optar por efetuar retenção voluntária para evitar acertos no IRS

Taxas em vigor em 2025:
11,5% - regra geral para a maioria dos serviços
16,5% - para atividades específicas do artigo 151.º do CIRS (ex: advogados, médicos)
25% - para rendimentos obtidos por não residentes

Outros pontos importantes:
► A retenção deve ser indicada na fatura-recibo ou fatura simplificada
► O valor retido é deduzido na liquidação anual do IRS
► A não aplicação da retenção, quando devida, pode levar a coimas e juros de mora

Manter-se atualizado sobre estas regras é fundamental para garantir o cumprimento fiscal e evitar surpresas na liquidação final.

Para ver o artigo completo: Retenção na fonte de trabalhadores independentes em 2025

 

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