O
alojamento local continua a ser uma opção atrativa de negócio em Portugal - mas a sua exploração exige o cumprimento de diversas regras legais e fiscais. Ignorar os requisitos pode resultar em coimas elevadas ou mesmo no encerramento da atividade.
O que é considerado alojamento local:► Imóveis destinados a
prestação temporária de serviços de alojamento a turistas► Inclui
apartamentos, moradias, hostels e quartos em habitação própria
► Requer
registo obrigatório na câmara municipal e atribuição de número de registo nacional (RNAL)Aspetos legais a ter em conta:► Cumprimento de
regras de segurança, higiene e condições mínimas de funcionamento► Obrigatoriedad
e de
comunicação à AT e à Segurança Social► Necessidade de
licença de utilização e seguro de responsabilida de civilRegime fiscal aplicável:► Pode ser enquadrado no
regime simplificado ou contabilidade organizada► Tributação em sede de
IRS ou IRC, consoante o tipo de titular
► Sujeito a
IVA ou isenção, dependendo do volume de negócios
A legalização do alojamento local é essencial para proteger o investidor, garantir a qualidade do serviço e cumprir as obrigações perante o Estado.
Para ver o artigo completo: Alojamento local - o que é e aspetos legais a ter em conta