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licença parental é um direito fundamental dos trabalhadores que se tornam pais, garantindo tempo para acompanhar os filhos sem perder a proteção laboral e social. Conhecer as regras ajuda a planear melhor esta fase.
Tipos de licença parental:►
Inicial exclusiva da mãe - 30 dias antes do parto e 6 semanas obrigatórias após o nascimento
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Inicial exclusiva do pai - 28 dias úteis obrigatórios, gozados em períodos seguidos ou interpolados
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Inicial partilhada - até 120 ou 150 dias, podendo ser repartidos entre mãe e pai
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Complementar - pode estender-se até 3 meses, mas sem remuneração total
Direitos garantidos durante a licença:►
Subsídio parental pago pela Segurança Social, calculado com base na remuneração de referência
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Proteção no emprego, não podendo haver despedimento por motivo de parentalidade
► Contagem do tempo de licença para
efeitos de antiguidade e carreiraAspetos práticos a ter em conta:► A licença deve ser
comunicada ao empregador com antecedência► É possível
flexibilizar períodos, adaptando-os às necessidades da família
► Algumas situações dão direito a
licenças adicionais por internamento hospitalar ou deficiênciaPlaneada de forma adequada, a licença parental promove o equilíbrio entre vida profissional e familiar, assegurando a proteção dos pais e dos filhos.
Para ver o artigo completo: Licença parental - quais os aspetos legais a ter em conta