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Licença parental - quais os aspetos legais a ter em conta

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Iniciado por CentralGest, Setembro 18, 2025, 09:25:56 AM

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CentralGest

A licença parental é um direito fundamental dos trabalhadores que se tornam pais, garantindo tempo para acompanhar os filhos sem perder a proteção laboral e social. Conhecer as regras ajuda a planear melhor esta fase.

Tipos de licença parental:
Inicial exclusiva da mãe - 30 dias antes do parto e 6 semanas obrigatórias após o nascimento
Inicial exclusiva do pai - 28 dias úteis obrigatórios, gozados em períodos seguidos ou interpolados
Inicial partilhada - até 120 ou 150 dias, podendo ser repartidos entre mãe e pai
Complementar - pode estender-se até 3 meses, mas sem remuneração total

Direitos garantidos durante a licença:
Subsídio parental pago pela Segurança Social, calculado com base na remuneração de referência
Proteção no emprego, não podendo haver despedimento por motivo de parentalidade
► Contagem do tempo de licença para efeitos de antiguidade e carreira

Aspetos práticos a ter em conta:
► A licença deve ser comunicada ao empregador com antecedência
► É possível flexibilizar períodos, adaptando-os às necessidades da família
► Algumas situações dão direito a licenças adicionais por internamento hospitalar ou deficiência

Planeada de forma adequada, a licença parental promove o equilíbrio entre vida profissional e familiar, assegurando a proteção dos pais e dos filhos.

Para ver o artigo completo: Licença parental - quais os aspetos legais a ter em conta