A precisão no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é crucial para que entidades empregadoras cumpram as obrigações fiscais e evitem sanções junto da Autoridade Tributária.
► A DMR deve ser entregue até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos, por via eletrónica (Portal das Finanças ou webservice).
► A declaração abrange: identificação da entidade e dos beneficiários, códigos de rendimento, bases de incidência, retenções de IRS e contribuições para a Segurança Social.
Códigos mais utilizados da DMR:► Código A — rendimentos de trabalho dependente (salários, prémios, parte sujeita de subsídio de refeição etc.)
► Código A3 — subsídio de férias
► Código A4 — subsídio de Natal
► Código A21 — parte não sujeita de subsídio de refeição (não integre IRS)
► Código A22 — ajudas de custo / deslocações em viatura própria (parte não sujeita a IRS)
Recomendações essenciais para evitar incongruências:► Assegurar que os códigos aplicados correspondem à natureza do contrato e da remuneração
► Manter-se atualizado em relação às tabelas de retenção de IRS
► Verificar situações de isenção ou dispensa que justifiquem códigos específicos
► Revisar cuidadosamente os dados antes da submissão da DMR
Consequências de falhas ou incorreções:► Multas e penalidades fiscais pela Autoridade Tributária
► Impacto nos direitos dos trabalhadores (declarações de IRS, benefícios sociais)
► Risco de inspeções ou revisões fiscais que envolvem custos e complicações
Integrar um software de Recursos Humanos com códigos pré-configurados para DMR permite automatizar o processo e reduzir falhas.
Para ver o artigo completo: Quais
os códigos de remunerações da DMR das Finanças?