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Quais os códigos de remunerações da DMR das Finanças?

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Quais os códigos de remunerações da DMR das Finanças?
« em: Outubro 01, 2025, 02:21:16 pm »
A precisão no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é crucial para que entidades empregadoras cumpram as obrigações fiscais e evitem sanções junto da Autoridade Tributária.

► A DMR deve ser entregue até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos, por via eletrónica (Portal das Finanças ou webservice).

► A declaração abrange: identificação da entidade e dos beneficiários, códigos de rendimento, bases de incidência, retenções de IRS e contribuições para a Segurança Social.

Códigos mais utilizados da DMR:
► Código A — rendimentos de trabalho dependente (salários, prémios, parte sujeita de subsídio de refeição etc.)

► Código A3 — subsídio de férias

► Código A4 — subsídio de Natal

► Código A21 — parte não sujeita de subsídio de refeição (não integre IRS)

► Código A22 — ajudas de custo / deslocações em viatura própria (parte não sujeita a IRS)

Recomendações essenciais para evitar incongruências:
► Assegurar que os códigos aplicados correspondem à natureza do contrato e da remuneração

► Manter-se atualizado em relação às tabelas de retenção de IRS

► Verificar situações de isenção ou dispensa que justifiquem códigos específicos

► Revisar cuidadosamente os dados antes da submissão da DMR

Consequências de falhas ou incorreções:
► Multas e penalidades fiscais pela Autoridade Tributária

► Impacto nos direitos dos trabalhadores (declarações de IRS, benefícios sociais)

► Risco de inspeções ou revisões fiscais que envolvem custos e complicações

Integrar um software de Recursos Humanos com códigos pré-configurados para DMR permite automatizar o processo e reduzir falhas.


Para ver o artigo completo: Quais
 os códigos de remunerações da DMR das Finanças?

 

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