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compensação pelo trabalho em regime de turnos rotativos é um direito essencial para milhares de trabalhadores que enfrentam horários irregulares e impactos pessoais significativos
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Quem efetivamente tem direito ao subsídio de turno:
► Trabalhadores sujeitos a turnos rotativos, com pelo menos dois turnos diários e alternância efetiva entre eles;
► Que prestem trabalho no período noturno, seja total ou parcialmente;
► Que participem nas variantes previstas no ciclo de turnos, ou seja, cumpram o número mínimo de alternâncias.
Quem não tem direito:
► Trabalhadores com turnos fixos, mesmo que noturnos;
► Posições de chefia cujo pacote salarial já englobe compensações semelhantes (ou previstas em acordo);
► Situações em que o trabalhador deixa de prestar serviço em regime de turnos rotativos — o subsídio será pago proporcionalme
nte até à data de transição.
Como se calcula o valor do subsídio de turno:
► Não existe um valor fixo legal — o teto está definido em Decreto-Lei n.º 308/85 (máximo de 25 % do vencimento base, incluindo trabalho noturno)
► O valor pode ser estipulado por acordo coletivo ou contrato individual;
► Modalidades de cálculo possíveis: montante mensal fixo ou valor variável conforme dia/turno;
► Fatores que influenciam: setor de atividade, rotatividade de turnos, trabalho em fins de semana ou feriados.
Aspectos legais relevantes:
► O subsídio deve ser proporcional às alternâncias efetivamente cumpridas;
► Quando o trabalhador adota horário fixo, deixa de ter direito automaticament
e;
► O subsídio não substitui o pagamento de horas extraordinária
s, trabalho em dias de descanso ou feriados;
► É considerado rendimentos sujeitos a IRS e contribuições para a Segurança Social;
► Deve figurar no recibo de vencimento como rubrica específica.
Importância prática para empregadores e contadores:
► Garantir a correta integração do subsídio de turno no processamento salarial;
► Validar as regras definidas em contratos e acordos coletivos;
► Evitar riscos de incumprimento ou penalidades por erros no pagamento ou nas declarações.
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de turno: quem tem direito e como se calcula?