collapse

Pesquisa



Penhora de vencimento: o que é e como se calcula?

  • 0 Respostas
  • 773 Visualizações
*

Offline CentralGest

  • *****
  • 369
  • 12
Penhora de vencimento: o que é e como se calcula?
« em: Outubro 02, 2025, 02:30:12 pm »
A penhora de vencimento é uma medida coerciva que impacta diretamente a rotina salarial — e exige do contabilista pleno domínio das regras de cálculo e limites legais.

Aspectos fundamentais:
► Destina-se a proceder ao desconto mensal de parte do vencimento líquido de um trabalhador para satisfazer uma dívida, seja ela fiscal (Finanças, Segurança Social) ou contraída junto de credores privados.

► A notificação é dirigida ao empregador, que passa a descontar mensalmente o valor determinado para remeter ao agente de execução ou credor.

Regras de cálculo e limites:
► O valor penhorável incide sobre o salário líquido (descontados IRS e Segurança Social)
► Em regra, pode penhorar-se até 1/3 do vencimento líquido; em casos específicos, este limite pode descer a 1/6
► O trabalhador deve preservar um valor mínimo: o salário não pode ser reduzido a menos que o salário mínimo nacional (em 2025: €870)
► Simultaneament e, o valor líquido resultante do vencimento não pode exceder 3 vezes o salário mínimo nacional (ex: máximo permitido de €2.610 em 2025)
► A fração impenhorável (não passível de penhora) corresponde a 2/3 do salário líquido, sujeita aos limites legalmente previstos


Cálculo prático da penhora:
► Extrair o valor líquido do vencimento (após IRS/SS)
► Aplicar a fração de penhora (1/3 ou, em circunstâncias excecionais, 1/6)
► Verificar se respeita os limites mínimos e máximos (salário mínimo; três salários mínimos)
► No caso de múltiplas penhoras, aplicar por ordem de antiguidade até ao limite disponível


Duração e cessação da penhora:
► A penhora cessa quando a dívida estiver integralmente paga ou quando o trabalhador deixar de ser assalariado
► Em casos de várias penhoras simultâneas, só avançam até que os limites legais permitam — respeitando a antiguidade de cada penhora
► Para dívidas de pensão de alimentos, há regras especiais: o valor mínimo impenhorável é a pensão social do regime não contributivo (ex: €255,25 em 2025)


Boas práticas para contabilistas:
► Automação do cálculo: recorrer a software de RH capaz de aplicar automaticament e os limites e percentagens exigidas
► Conferência de notificações recebidas: verificar se o valor indicado respeita os limites legais
► Monitorização contínua: ajustes nos meses de subsídio de férias ou Natal, onde o valor passível de penhora pode variar
► Gestão de múltiplas penhoras: ordenar por antiguidade e assegurar que não ultrapassem o valor líquido disponível

Para ver o artigo completo: Penhora
 de vencimento: o que é e como se calcula

 

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]


IRS Anexo J por jessicasilva10230
[Junho 03, 2026, 08:15:37 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:10:58 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por AndreiaM
[Junho 02, 2026, 03:09:14 pm]


Re: ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 10:23:41 am]


ICE EMPRESA CONSTITUÍDA EM 2025 por ccdiana
[Junho 02, 2026, 09:12:22 am]


Prazo alargado para entrega do Relatório Único (RU) 2025 por Contabilistas.net
[Maio 29, 2026, 06:09:17 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Maio 29, 2026, 08:50:58 am]

Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.