A tributação das gorjetas em Portugal exige atenção precisa — não se trata apenas de um extra amigável, mas de rendimento sujeito a regras fiscais definidas.
Principais conceitos► Gorjeta = gratificação voluntária atribuída por clientes a funcionários, para reconhecer serviço de qualidade.
► No setor de restauração, hotelaria ou turismo, é prática frequente, mas não obrigatória salvo indicação inequívoca no preçário.
Fatura e registo contábil► Não é obrigatório incluir a gorjeta na fatura, mas recomenda-se para controle fiscal.
► Se mencionada, deverá constar separadamente dos bens ou serviços — pois não está sujeita a IVA.
Tributação em sede de IRS► Gorjetas são consideradas rendimentos da Categoria A (trabalho dependente).
► São tributadas a taxa autónoma de 10 %, não integrando os rendimentos para efeitos do escalão de IRS.
► Estão dispensadas de retenção na fonte, salvo se o trabalhador solicitar à entidade patronal.
Contribuições de Segurança Social & obrigações declarativas► Gorjetas não entram na base de incidência da Segurança Social.
► A entidade patronal deve:
► registar as gorjetas nos recibos de vencimento do empregado;
► comunicar mensalmente à AT na Declaração Mensal de Remunerações.
► O trabalhador deve declarar os valores na sua Declaração Modelo 3 (IRS). Se já comunicados pela empresa, aparecem pré-preenchidos; se não, devem ser inseridos manualmente.
Importância prática para contabilistas► Cumprem-se obrigações legais e fiscais com rigor
► Evita-se que o valor da gorjeta seja tributado de forma inadequada
► Uso de software de RH facilita automatização das comunicações e garante conformidade
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– como são tributadas em Portugal?