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DÚVIDA IMPUTAÇÃO SUBSÍDIO ATIVO INTANGÍVEL

Iniciado por ccdiana, Outubro 13, 2025, 05:02:08 PM

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ccdiana

Boa tarde colegas,

A pedido de uma colega, alguém consegue ajudar na resposta certa, por favor?

Cmps

jpmc99

Citação de: ccdiana em Outubro 13, 2025, 05:02:08 PM
Boa tarde colegas,

A pedido de uma colega, alguém consegue ajudar na resposta certa, por favor?

Cmps
A resposta correta é a d).

Justificativa resumida:

Reconhecimento da aquisição do ativo intangível: A patente com vida útil indefinida é reconhecida pelo custo de aquisição (750.000 EUR).
Recebimento do subsídio em capitais próprios: O subsídio relacionado com um ativo intangível com vida útil indefinida (337.500EUR), não reembolsável (QREN), é reconhecido inicialmente em Capitais Próprios (conta de Subsídios - 59).
Teste de Imparidade (31/12/2021):

Custo de Aquisição: 750.000EUR
Quantia Recuperável: 600.000 EUR
Perda por Imparidade: Custo - Quantia Recuperável  750.000 - 600.000 = 150.000 EUR.
A imparidade é reconhecida (150.000 EUR).
Imputação do subsídio para investimento: Quando o ativo intangível sofre uma perda por imparidade, a quantia do subsídio registada em Capitais Próprios é imputada a resultados (rendimentos) até ao montante da perda por imparidade.

Perda por Imparidade: 150.000EUR
Subsídio Imputado: 150.000 EUR (o mínimo entre o subsídio total - 337.500 EUR - e a perda por imparidade - 150.000EUR).
As outras opções têm valores incorretos para a imputação do subsídio.