A
assinatura digital qualificada é uma peça essencial na transformação digital das empresas e dos contabilistas, garantindo
autenticidade,
integridade e
validade legal dos documentos eletrónicos. No entanto, a sua
obrigatoriedade para documentos fiscais foi
adiada para 2027, dando mais tempo às organizações para se adaptarem.
Principais pontos a reter:► O adiamento foi definido pelo
Decreto-Lei n.º 66/2025, prorrogando o prazo que terminava em 2025.
► A medida visa facilitar a
transição digital segura, especialmente para pequenas e médias empresas.
► Continuam válidas as
assinaturas eletrónicas avançadas e simples, desde que garantam identificação inequívoca do signatário.
► A adoção da assinatura digital qualificada continua fortemente recomendada, pela sua
validade jurídica plena em toda a União Europeia.
► É expectável que até 2027 surjam
soluções certificadas mais acessíveis e integradas nos sistemas de gestão empresarial.
Com esta extensão de prazo, as empresas ganham tempo para investir em tecnologia e formação, mas também a responsabilida
de de preparar uma
migração estruturada e segura para o novo modelo digital.
Para ver o artigo completo: Assinatura
digital qualificada adiada para 2027