collapse

Pesquisa



Isenção de Horário: o que é e quando se aplica?

  • 0 Respostas
  • 771 Visualizações
*

Offline CentralGest

  • *****
  • 376
  • 12
Isenção de Horário: o que é e quando se aplica?
« em: Outubro 31, 2025, 05:09:43 pm »
A liberdade de organização do tempo no trabalho pode trazer oportunidades — mas também obriga a cumprir rigorosas regras legais.

Qual o regime da “isenção de horário”?
► É um mecanismo juridicamente previsto no Código do Trabalho que dispensa o trabalhador de horários fixos, permitindo-lhe gerir autonomamente os seus tempos, desde que assegure o cumprimento do seu período normal de trabalho ou o alcance dos objetivos da função.
► Destina-se tipicamente a cargos com elevada autonomia ou mobilidade — como funções de direção, comerciais externas ou trabalhadores em regime de teletrabalho.

Quais as modalidades principais?
► Isenção total de limites máximos de horário — o trabalhador não está sujeito aos limites legais do período normal de trabalho, mantendo porém o direito ao descanso semanal.
► Cumprimento de um período normal acordado com flexibilidade na distribuição do horário.
► Aumento do período normal de trabalho — onde o número de horas diárias ou semanais pode ser superior, desde que legalmente adequado.


Como formalizar-se este regime?
► Deve existir um acordo escrito inserido no contrato de trabalho que especifique: a modalidade da isenção, o montante da compensação, as condições de cessação e os objetivos ou regras internas.
► Se houver contrato coletivo de trabalho aplicável, há que verificar se este define regras específicas sobre isenção de horário.


Compensação e tributação:
► A compensação mínima para regime de isenção total corresponde a pelo menos “uma hora extra por dia”. No caso de regime com período normal, mas flexível, é “duas horas extra por semana”.
► Essa compensação integra o rendimento do trabalho dependente, sujeita a imposto em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, sem regime especial de isenção ou redução.


Pontos críticos para contabilistas:

► Garantir que o regime não está a ser utilizado para contornar o pagamento de trabalho suplementar de forma indevida — o abuso pode ser sancionado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
► Verificar que os recibos de vencimento discriminam corretamente a compensação por isenção de horário.
► Assegurar que os direitos ao descanso diário e semanal são respeitados, ainda em situações de flexibilidade, nomeadamente: intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e pausa obrigatória após 5 horas consecutivas de trabalho.


Para ver o artigo completo: Isenção
 de Horário: o que é e quando se aplica?

 

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Consultor / Contabilista certificado - Lisboa por CatPais
[Junho 23, 2026, 10:00:21 pm]


Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Anexo J por pj_sf
[Junho 27, 2026, 09:53:27 pm]


Re: Códigos de Faturação 2026 - detalhado por alexandraM
[Junho 26, 2026, 10:24:33 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 26, 2026, 02:55:52 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 26, 2026, 12:40:49 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por AndreiaM
[Junho 25, 2026, 02:16:47 pm]


Pretendo adquirir carteira de clientes ou gabinete de contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Junho 24, 2026, 02:21:10 pm]


Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 24, 2026, 10:02:16 am]


Re: Residência/morada fiscal por AndreiaM
[Junho 23, 2026, 02:51:38 pm]


Re: Residência/morada fiscal por smarisavidal
[Junho 22, 2026, 12:46:21 pm]


Residência/morada fiscal por smarisavidal
[Junho 22, 2026, 01:13:02 am]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 18, 2026, 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]

Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 [29] 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.