A liberdade de organização do tempo no trabalho pode trazer oportunidades — mas também obriga a cumprir rigorosas regras legais.
Qual o regime da “isenção de horário”?► É um mecanismo juridicamente previsto no Código do Trabalho que dispensa o trabalhador de horários fixos, permitindo-lhe gerir autonomamente os seus tempos, desde que assegure o cumprimento do seu
período normal de trabalho ou o alcance dos
objetivos da função.
► Destina-se tipicamente a cargos com elevada autonomia ou mobilidade — como funções de direção, comerciais externas ou trabalhadores em regime de teletrabalho.
Quais as modalidades principais?► Isenção total de limites máximos de horário — o trabalhador não está sujeito aos limites legais do período normal de trabalho, mantendo porém o direito ao descanso semanal.
► Cumprimento de um período normal acordado com flexibilidade na distribuição do horário.
► Aumento do período normal de trabalho — onde o número de horas diárias ou semanais pode ser superior, desde que legalmente adequado.
Como formalizar-se este regime?► Deve existir um acordo escrito inserido no contrato de trabalho que especifique: a modalidade da isenção, o montante da compensação, as condições de cessação e os objetivos ou regras internas.
► Se houver contrato coletivo de trabalho aplicável, há que verificar se este define regras específicas sobre isenção de horário.
Compensação e tributação:► A compensação mínima para regime de isenção total corresponde a pelo menos “uma hora extra por dia”. No caso de regime com período normal, mas flexível, é “duas horas extra por semana”.
► Essa compensação integra o rendimento do trabalho dependente, sujeita a imposto em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, sem regime especial de isenção ou redução.
Pontos críticos para contabilistas:
► Garantir que o regime não está a ser utilizado para contornar o pagamento de trabalho suplementar de forma indevida — o abuso pode ser sancionado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
► Verificar que os recibos de vencimento discriminam corretamente a compensação por isenção de horário.
► Assegurar que os direitos ao descanso diário e semanal são respeitados, ainda em situações de flexibilidade, nomeadamente: intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e pausa obrigatória após 5 horas consecutivas de trabalho.
Para ver o artigo completo: Isenção
de Horário: o que é e quando se aplica?