collapse

Pesquisa



Isenção de Horário: o que é e quando se aplica?

  • 0 Respostas
  • 134 Visualizações
*

Offline CentralGest

  • *****
  • 305
  • 12
Isenção de Horário: o que é e quando se aplica?
« em: Outubro 31, 2025, 05:09:43 pm »
A liberdade de organização do tempo no trabalho pode trazer oportunidades — mas também obriga a cumprir rigorosas regras legais.

Qual o regime da “isenção de horário”?
► É um mecanismo juridicamente previsto no Código do Trabalho que dispensa o trabalhador de horários fixos, permitindo-lhe gerir autonomamente os seus tempos, desde que assegure o cumprimento do seu período normal de trabalho ou o alcance dos objetivos da função.
► Destina-se tipicamente a cargos com elevada autonomia ou mobilidade — como funções de direção, comerciais externas ou trabalhadores em regime de teletrabalho.

Quais as modalidades principais?
► Isenção total de limites máximos de horário — o trabalhador não está sujeito aos limites legais do período normal de trabalho, mantendo porém o direito ao descanso semanal.
► Cumprimento de um período normal acordado com flexibilidade na distribuição do horário.
► Aumento do período normal de trabalho — onde o número de horas diárias ou semanais pode ser superior, desde que legalmente adequado.


Como formalizar-se este regime?
► Deve existir um acordo escrito inserido no contrato de trabalho que especifique: a modalidade da isenção, o montante da compensação, as condições de cessação e os objetivos ou regras internas.
► Se houver contrato coletivo de trabalho aplicável, há que verificar se este define regras específicas sobre isenção de horário.


Compensação e tributação:
► A compensação mínima para regime de isenção total corresponde a pelo menos “uma hora extra por dia”. No caso de regime com período normal, mas flexível, é “duas horas extra por semana”.
► Essa compensação integra o rendimento do trabalho dependente, sujeita a imposto em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, sem regime especial de isenção ou redução.


Pontos críticos para contabilistas:

► Garantir que o regime não está a ser utilizado para contornar o pagamento de trabalho suplementar de forma indevida — o abuso pode ser sancionado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
► Verificar que os recibos de vencimento discriminam corretamente a compensação por isenção de horário.
► Assegurar que os direitos ao descanso diário e semanal são respeitados, ainda em situações de flexibilidade, nomeadamente: intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e pausa obrigatória após 5 horas consecutivas de trabalho.


Para ver o artigo completo: Isenção
 de Horário: o que é e quando se aplica?

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Envio de simulador de IRS por Francisco Mesquita
[Novembro 11, 2025, 02:26:06 pm]


Alteração das taxas gerais do IRC por Contabilistas.net
[Novembro 07, 2025, 12:12:17 pm]


Prorrogação do prazo para entrega do SAF-T das vendas por Contabilistas.net
[Novembro 06, 2025, 10:37:14 am]


Silvicultura, exploração florestal por vaniapo
[Novembro 06, 2025, 10:02:20 am]


Re: Início Atividade - Cat. B por ccdiana
[Novembro 05, 2025, 12:09:30 pm]


Instabilidade na submissão de ficheiros SAF-T no Portal da AT por Contabilistas.net
[Novembro 04, 2025, 04:30:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Novembro 04, 2025, 02:25:29 pm]


Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]

Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 [12] 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.