A conformidade com o Decreto‑Lei n.º 28/2019 na emissão de faturas em Portugal é um requisito inegociável para evitar sanções e garantir a validade fiscal dos documentos.
Principais obrigações impostas pela legislação:► Utilização de um software de faturação que assegure a total integridade, exatidão e fiabilidade dos dados, incluindo backups e impossibilidad
e de alterar informação já emitida.
► Garantia da autenticidade da origem, integridade do conteúdo e legibilidade das faturas, nomeadamente em formato eletrónico.
► Emissão de faturas com todos os elementos obrigatórios, como: número sequencial; data e hora; identificação do cliente (nome, NIF, morada); identificação do emitente; descrição dos bens/serviços; valor líquido; taxa e montante de IVA ou motivo de isenção; QR Code e código ATCUD; utilização de séries.
► Comunicação eletrónica à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos estabeleciment
os emissores, dos equipamentos de faturação, do certificado utilizado, das séries e dos documentos emitidos (por exemplo via ficheiro SAF-T Faturação).
► Arquivo e conservação das faturas em formato eletrónico, sem alterações e por ordem cronológica, de modo a manter a integridade documental em eventuais auditorias ou inspeções.
Como as empresas podem implementar estes requisitos:► Adotar um software de faturação certificado pela AT, que assegure a geração automática de QR Code e ATCUD, emissão em séries contínuas e comunicação automática das séries.
► Assegurar que todos os documentos emitidos preencham corretamente os campos exigidos por lei.
► Proceder à gestão segura dos arquivos eletrónicos, com backups e acessibilidade em caso de necessidade de leitura pela AT.
► Manter documentação interna que comprove a existência e aplicação de procedimentos que garantam o cumprimento das normas legais.
Consequências do não cumprimento:► Possibilidade de aplicação de coimas por parte da AT.
► Risco de invalidade dos documentos para efeitos fiscais, podendo comprometer direitos como a dedução do IVA.
Para ver o artigo completo: Como
Cumprir o Decreto-Lei n.º 28/2019 na Emissão de Faturas