A correta declaração do tempo de trabalho dos colaboradores na DRI é crucial para a segurança social e nem sempre é óbvia para empresas com horários variáveis.
Pontos-chave a saber:
► O tempo de trabalho na DRI deve ser sempre reportado em dias, com base num mês padrão de 30 dias, mesmo que o mês real tenha 28 ou 31 dias.
► Para colaboradores com horário normal a tempo inteiro (exemplo: 40 h semanais), se trabalham pelo menos 6 horas por dia e durante o mês completo, declara-se 30 dias.
► Se tiverem contratos a tempo parcial ou de muito curta duração, a regra muda: declara-se 1 dia por cada 6 horas trabalhadas.
► Quando sobrarem horas que não completam múltiplos de 6, há arredondamento
s:
• até 3 h → + 0,5 dia
• mais de 3 h → + 1 dia
► No setor público (outra realidade legal), com 35 h semanais, o limite também é 30 dias se o colaborador fizer ao menos 5 horas por dia.
► Se o colaborador não trabalhar o mês inteiro por exemplo, início, cessação de contrato ou ausências, declara-se simplesmente os dias efetivamente trabalhados.
► Nesses cenários, explica-se também como automatizar o cálculo com um software de RH: basta inserir a média diária de horas por colaborador, e o sistema gera automaticament
e os dias para a DRI, mesmo em meses com faltas.
Para ver o artigo completo: Como declarar o tempo de trabalho dos colaboradores na DRI