A presença de créditos de cobrança duvidosa numa empresa exige atenção reforçada — tanto contabilística como fiscal.
Quando um cliente é considerado de cobrança duvidosa:► Atrasos prolongados no pagamento de faturas — quanto mais tempo decorre desde o vencimento, maior o risco.
► Dificuldades de comunicação com o cliente ou evidência de que enfrenta graves problemas financeiros.
► Situação judicial do cliente — insolvência, execução ou processo de recuperação (ex: SIREVE).
Como registar contabilistica mente a eventual perda:► Transferir o crédito da conta de cliente corrente (subconta 211) para “conta 217 – Clientes de cobrança duvidosa” e reconhecer a perda através da conta 6511 (Perdas por imparidade) com contrapartida na conta 219 (Perdas por imparidades acumuladas).
Quando essas perdas são fiscalmente dedutíveis (para efeitos de Código do IRC – CIRC):► O crédito deve resultar da atividade normal da empresa.
► Deve estar registado como “cobrança duvidosa”, com o devido risco de impossibilidad
e de cobrança justificado.
► Se, num período posterior, deixar de existir esse risco (ex: o crédito for pago), a perda previamente deduzida deve ser revertida como componente positiva do lucro tributável.
Regras de dedutibilidade parcial, conforme mora da dívida:► Mora ≥ 6 e < 12 meses → dedutível 25%
► Mora ≥ 12 e < 18 meses → dedutível 50%
► Mora ≥ 18 e < 24 meses → dedutível 75%
► Mora ≥ 24 meses → dedutível 100%
► Nos casos com prova inequívoca de risco de impossibilidad
e de cobrança (insolvência, processo judicial, etc.), a dedução pode ser de 100%, independenteme
nte do tempo de mora.
Limitações — o que não pode ser considerado crédito de cobrança duvidosa:► Dívidas de clientes públicos (Estado, regiões autónomas ou autarquias)
► Créditos segurados — salvo apenas a parte não coberta (descoberto obrigatório)
► Dívidas de entidades com participação relevante no capital da empresa (≥ 10%), membros dos órgãos sociais ou empresas participadas.
Para ver o artigo completo: Clientes
de cobrança duvidosa: quais as implicações fiscais