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Clientes de cobrança duvidosa: quais as implicações fiscais?

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Clientes de cobrança duvidosa: quais as implicações fiscais?
« em: Dezembro 02, 2025, 09:19:02 am »
A presença de créditos de cobrança duvidosa numa empresa exige atenção reforçada — tanto contabilística como fiscal.

Quando um cliente é considerado de cobrança duvidosa:
► Atrasos prolongados no pagamento de faturas — quanto mais tempo decorre desde o vencimento, maior o risco.

► Dificuldades de comunicação com o cliente ou evidência de que enfrenta graves problemas financeiros.

► Situação judicial do cliente — insolvência, execução ou processo de recuperação (ex: SIREVE).


Como registar contabilistica mente a eventual perda:
► Transferir o crédito da conta de cliente corrente (subconta 211) para “conta 217 – Clientes de cobrança duvidosa” e reconhecer a perda através da conta 6511 (Perdas por imparidade) com contrapartida na conta 219 (Perdas por imparidades acumuladas).

Quando essas perdas são fiscalmente dedutíveis (para efeitos de Código do IRC – CIRC):
► O crédito deve resultar da atividade normal da empresa.

► Deve estar registado como “cobrança duvidosa”, com o devido risco de impossibilidad e de cobrança justificado.

► Se, num período posterior, deixar de existir esse risco (ex: o crédito for pago), a perda previamente deduzida deve ser revertida como componente positiva do lucro tributável.

Regras de dedutibilidade parcial, conforme mora da dívida:
► Mora ≥ 6 e < 12 meses → dedutível 25%

► Mora ≥ 12 e < 18 meses → dedutível 50%

► Mora ≥ 18 e < 24 meses → dedutível 75%

► Mora ≥ 24 meses → dedutível 100%

► Nos casos com prova inequívoca de risco de impossibilidad e de cobrança (insolvência, processo judicial, etc.), a dedução pode ser de 100%, independenteme nte do tempo de mora.

Limitações — o que não pode ser considerado crédito de cobrança duvidosa:
► Dívidas de clientes públicos (Estado, regiões autónomas ou autarquias)

► Créditos segurados — salvo apenas a parte não coberta (descoberto obrigatório)

► Dívidas de entidades com participação relevante no capital da empresa (≥ 10%), membros dos órgãos sociais ou empresas participadas.


Para ver o artigo completo: Clientes
 de cobrança duvidosa: quais as implicações fiscais

 

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