A atribuição do Subsídio de Natal no ano da admissão assume particular importância para empregadores e contabilistas — é essencial calcular corretamente o valor a que o colaborador tem direito.
Regras chave do Subsídio de Natal no ano da admissão► Por norma, o valor corresponde a um mês de retribuição base + remunerações fixas (ex.: diuturnidades), desde que o colaborador tenha trabalhado o ano inteiro.
► Se o colaborador tiver iniciado funções durante o ano (ou terminado contrato antes do fim do ano, ou em caso de suspensão), o montante será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados nesse ano.
Como calcular o valor proporcional► Fórmula de cálculo:
Subsídio de Natal = Valor da retribuição mensal × (n.º de dias trabalhados no ano ÷ 365)
► Exemplo realista: se um colaborador inicia em 1 de outubro, com salário base de 2.000 €, e trabalha 92 dias até 31 de dezembro — o subsídio será: 2.000 € × (92/365) = 504,11 € (brutos)
Quem tem direito e exceções► Têm direito todos os trabalhadores por conta de outrem, do setor privado ou público — desde que a admissão ocorra no ano para o qual o subsídio é devido.
► Não têm direito trabalhadores independentes (“recibos verdes”) ou beneficiários de seguro social voluntário — salvo se houver acordo que preveja explicitamente o subsídio.
Prazos e pagamento► No setor privado, o subsídio deve ser pago até 15 de dezembro.
► No setor público e para pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, o pagamento ocorre geralmente em novembro.
Importância prática para contabilistas e empregadores► O cálculo proporcional evita erros no valor devido a colaboradores admitidos durante o ano.
► Em contexto de empresas com muitos colaboradores, automatizar o cálculo — por exemplo, com um software de gestão de RH — reduz o risco de falhas e garante conformidade legal.
Para ver o artigo completo: Subsídio
de Natal: quanto se recebe no ano de admissão?