A faturação em Portugal é um dos pilares da conformidade fiscal e pode ter impacto direto na segurança jurídica e gestão financeira das empresas. Estar alinhado com as exigências legais não é opcional — falhas podem resultar em coimas significativas e riscos de fiscalização.
Quem está obrigado a emitir faturas
► Pessoas coletivas — empresas com NIPC ativo
► Empresários em nome individual — atividade profissional com NIF atribuído
► Trabalhadores independentes — freelancers e prestadores de serviços
Uma fatura deve ser emitida por cada transação comercial, incluindo recebimentos antecipados.
Regras fundamentais da faturação
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Software de faturação certificado — obrigatório em muitos casos e recomendado sempre; deve gerar SAF-T e cumprir requisitos de segurança e inviolabilidad
e dos dados.
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Comunicação de séries de faturação — cada série deve ser comunicada previamente à AT para evitar coimas.
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Elementos obrigatórios da fatura — incluindo data, identificação do fornecedor e cliente, descrição dos bens/serviços, valores, taxas de IVA, QR Code e ATCUD (código único de documento fiscal).
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Prazos de emissão — normalmente até ao 5.º dia útil após a transação; para serviços intracomunitár
ios, até ao 15.º dia do mês seguinte.
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Comunicação à Autoridade Tributária — todos os documentos fiscalmente relevantes devem ser comunicados via Portal das Finanças, SAF-T ou webservice em tempo real.
Penalizações por incumprimento
► Erros ou omissões nos documentos emitidos — coimas de €188 a €22.500.
► Atrasos ou falta de emissão — entre €300 e €3.750.
► Falta de comunicação de faturas — €400 a €10.000.
► Uso de software não certificado — coimas de €3.000 a €18.750.
Recomendações práticas para contadores
► Escolher e implementar um software de faturação certificado adaptado às necessidades da empresa.
► Definir e comunicar séries de documentos antes de emitir faturas.
► Automatizar a emissão e comunicação das faturas para reduzir erros e atrasos.
► Monitorizar prazos legais e atualizar procedimentos sempre que houver alteração legislativa.
Para ver o artigo completo: Faturação
em Portugal: o que diz a lei e como cumprir