A Taxa Social Única (TSU) é um dos pilares do financiamento da Segurança Social em Portugal, com impacto direto no custo do trabalho para empresas e na proteção social dos trabalhadores.
► O que é a TSU:
A TSU é uma contribuição obrigatória sobre as remunerações dos trabalhadores, destinada a financiar prestações como reformas, subsídios de doença, parentalidade, desemprego e pensões.
► Como se compõe a taxa contributiva:
► 34,75% no regime geral — sendo 11% descontados ao trabalhador e 23,75% suportados pela entidade empregadora.
► Existem regimes específicos com taxas mais baixas (por exemplo, 33,30% nas IPSS e entidades sem fins lucrativos ou 28,30% no serviço doméstico sem proteção no desemprego).
► Condições para beneficiar de redução ou isenção:
Para aceder a benefícios na TSU, as empresas devem cumprir vários requisitos, tais como:
► Situação tributária e contributiva regularizada (sem dívidas).
► Pontualidade no pagamento de salários.
► Contratos de trabalho sem termo.
► Número total de trabalhadores superior à média do último ano no mês de pedido do benefício.
► Situações que permitem redução da TSU:
► Contratação de jovens à procura do primeiro emprego (≤30 anos) — benefício por cinco anos.
► Desempregados de longa duração — benefício por três anos.
► Pessoas com deficiência (capacidade de trabalho <80%).
► Conversão de contrato a termo para sem termo — benefício por três anos.
► Reformados por velhice ou invalidez que regressam ao mercado ativo.
► Situações que permitem isenção da TSU:
► Desempregados de muito longa duração (≥45 anos e ≥25 meses inscritos).
► Reclusos em regime aberto.
► Trabalhadores com contrato a termo e ≥45 anos.
► Regras especiais para independentes e empresários em nome individual:
► Isenção nos primeiros 12 meses de atividade.
► Possível isenção quando acumulam atividade como empregado e independente, com rendimentos dentro dos limites legais.
► Isenção para pensionistas (velhice, invalidez, risco profissional).
► Situações de cessação de atividade ou por motivos de doença/parentalidade.
► Prazo para solicitar redução ou isenção:
O pedido deve ser feito na Segurança Social Direta até 10 dias após o início do contrato para que o benefício seja aplicado desde o início do mês.
Para ver o artigo completo: Taxa
Social Única: Isenções e descontos