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Offline elisabetesousa

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Suprimentos
« em: Novembro 23, 2011, 05:57:44 pm »
Boa tarde

Um sócio irá emprestar um determinado montante com prazo inferior a um ano.
A taxa de juros a pagar ao sócio poderá ser uma qualquer, ou é determinada por alguma lei?
E o imposto sobre os juros é aplicado?
Uma vez que se trata de um emprestimo inferior a um ano, esta sujeito a imposto selo ,já se fosse por um periodo  superior não?

Agradeço desde já atenção

Elisabete Sousa

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Offline joaoftd

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Re: Suprimentos
« Responder #1 em: Novembro 23, 2011, 09:01:28 pm »
Boa noite,

Se não me falha a memória tem de ser a uma taxa de juro equiparável à oferta do mercado.

Quanto ao imposto não sei responder com certeza. Se me pedir para desconfiar, desconfio que sim pois faz todo o sentido, havendo retenção a ser feita..  ;)

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Offline joaoftd

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Re: Suprimentos
« Responder #2 em: Novembro 23, 2011, 10:25:17 pm »
Boa noite,


Fui pesquisar sobre o assunto e encontrei este artigo da Otoc:

" (...) Tratando-se de empréstimo por prazo inferior a um ano, conforme primeira parte da alínea g) do art. 5.º do CIS é devido imposto
no momento do contrato à taxa da verba 17.1.1 e se houver juros do empréstimo à taxa da verba 17.2.1 ambas da TGIS. (...) "




Um outro excerto importante sobre a taxa de juro aplicada pelos sócios:


"(...) Tal como os juros, também os encargos financeiros pagos pelas empresas são aceites como custos, mesmo que se trate de  empréstimos dos participantes (suprimentos), embora sejam limitados quando existam relações especiais com a entidade credora (se residente em país terceiro), nos termos do art.º 61.º do CIRC ou quando a taxa de juro exceder 1,5% da taxa Euribor a 12 meses da data da constituição do suprimento,   conforme  di spõe   a   a l .   j )  do n. º  1 do  a r t . º  42. º  do CIRC  e   a  Por t a r i a  184/2002, respectivamente. (...) "


« Última modificação: Novembro 23, 2011, 10:28:25 pm por joaoftd »

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Offline Fátima Mendes

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Re: Suprimentos
« Responder #3 em: Novembro 24, 2011, 12:03:29 am »
Boa tarde

Um sócio irá emprestar um determinado montante com prazo inferior a um ano.
A taxa de juros a pagar ao sócio poderá ser uma qualquer, ou é determinada por alguma lei?
E o imposto sobre os juros é aplicado?
Uma vez que se trata de um emprestimo inferior a um ano, esta sujeito a imposto selo ,já se fosse por um periodo  superior não?

Agradeço desde já atenção

Elisabete Sousa

Boa noite,

Em 2011, os juros de suprimentos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5%(alínea c do n.º1 do art. 71.º do CIRS), sem obrigatoriedad e de englobamento nos restantes rendimentos.

Estão isentos de Imposto de Selo conforme o disposto na alínea i) do n.º1 do art. 7.º do CIS.

NÃO SÃO DEDUTÍVEIS PARA EFEITOS FISCAIS (alínea j do n.º 1 do art.º 45 do CIRC):
 
- Os juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade PME, na parte que exceder Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida, acrescida de um spread de 6%;
- Os juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade, na parte que exceder Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5%(portaria n.º 184/2002 de 4 de março), nos restantes casos.
 
« Última modificação: Novembro 24, 2011, 12:05:07 am por fatimamendes »
Com os cumprimentos,

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Offline elisabetesousa

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Re: Suprimentos
« Responder #4 em: Novembro 24, 2011, 02:02:28 pm »
Obrigada


Fiquei esclarecida.  :D

Cumprimentos

Elisabete Sousa

 

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