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Fornecedor intracomunitário - Energia

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*

aimaia

Fornecedor intracomunitário - Energia
« em: Novembro 25, 2011, 11:22:49 am »
Bom dia,

Precisava da vossa ajuda para uma questão.

Tenho um cliente em que o fornecedor de energia eléctrica é espanhol.
Esta fatura contempla 2 tipos de situações:
    - A venda da energia propriamente dita;
    - A cobrança de “tarifas de acesso à rede”.


Efectuando o enquadramento em sede de IVA de cada uma delas temos:

 - Venda de energia - Trata-se de uma operação tributável em Portugal ao abrigo da alínea b) do nº 4 do art. 6º do CIVA, cabendo ao adquirente dos bens a liquidação do imposto e a sua entrega ao Estado, podendo beneficiar do direito à dedução do mesmo desde que cumpridas as regras gerais definidas nos artigos 19º e seguintes do CIVA.

 - “Tarifas de acesso à rede” - De acordo com as regras de localização das prestações de serviços, definidas no art. 6º do CIVA, a “cessão ou concessão do acesso a sistemas de distribuição de gás natural ou de electricidade, bem como os serviços de transporte ou envio através desses sistemas e prestações de serviços directamente conexas”, cai na regra geral prevista na alínea a) nº 6 do art. 6º do CIVA.
Assim, na medida em que o adquirente é um sujeito passivo de imposto em Portugal, a operação é considerada como localizada no nosso país, cabendo, no caso, à empresa a liquidação e entrega do imposto ao Estado, podendo beneficiar do direito à dedução do mesmo desde que cumpridas as regras gerais definidas nos artigos 19º e seguintes do CIVA.

Em que campos da declaração do iva colocamos o iva liquidado em cada um destas operações?

Faz sentido colocar o iva referente à energia nos campos 3 e 4 e as tarifas nos campos 16 e 17?


Obrigado
AM


*

Offline Isaura Sobral

  • *****
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Re: Fornecedor intracomunitário - Energia
« Responder #1 em: Novembro 25, 2011, 12:51:57 pm »
Olá.
Veja aqui:

http://contabilistas.info/index.php?topic=1976.msg9185#msg9185
 
Considerando a alteração da taxa de IVA, será liquidado no Q06, campo 3 e 4 e deduz no campo 24.
Q06 A campo 97 coloca o valor da base tributável.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Novembro 25, 2011, 12:56:45 pm por Isaura Sobral »

*

aimaia

Re: Fornecedor intracomunitário - Energia
« Responder #2 em: Novembro 25, 2011, 08:27:25 pm »
Obrigada  ;)




Olá.
Veja aqui:

http://contabilistas.info/index.php?topic=1976.msg9185#msg9185
 
Considerando a alteração da taxa de IVA, será liquidado no Q06, campo 3 e 4 e deduz no campo 24.
Q06 A campo 97 coloca o valor da base tributável.
 
Cumpts,
IS

 

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