Cara colega, esta não é uma matéria com a qual me identifico muito mas vou tentar contribuir para a sua compreensão. Em primeiro lugar, o que deverá fazer será calcular o grau de acabamento e facturação emitida.
O grau de acabamento é dado pela seguinte fórmula: Custos incorridos/Custos incorridos+custos estimados para completar a obra.
A percentagem de facturação é igual: Facturação emitida/Valor do contrato.
Posto isto, no primeiro ano o grau de acabamento é igual a: 40000/(40000+108000) que é igual a 27%.
Por sua vez, a % de facturação é igual a 36000/180000 que é igual a 20%.
Sendo existe aqui um acréscimo de rendimentos visto que, o grau de acabamento é superior à facturação emitida.
No ano 2: O grau de acabamento é acumulado e é igual a: (40000+85000)/(108000+30000)=91%.
A facturação emitida é igual a : (36000+108000)/(180000+10000)=76%.
Os 10000€ referem-se ao facto de que no final do primeiro o valor do contrato ter sido revisto em mais 10000€.
No terceiro ano a grau de acabamento e a facturação emitida são 100%.
Em termos contabilístico s, o rédito é mensurado pela % de acabamento sendo assim, no primeiro ano na conta 72 a crédito irá: 27% de 180000€ que é igual a 48.600€, na conta 21 a débito irão os 20% de 180000 que dá 36000€ e na conta 272* a débito (acréscimo de rendimentos o remanescente que é: 12.600€. Deve ainda colocar o valor recebido a crédito da 21 (30.000€) por contrapartida do banco. Relativamente aos custos incorridos estes dependem da natureza pelo que variaram da conta 61 à 69 para a 36 de forma a evidenciar a produção acabada. Para apurar o resultado é a diferença entre os 48.600€ e os 40000€ de gastos incorridos. No segundo ano terá da anular a conta 272* e efectuar o mesmo raciocínio. Se tiver dúvidas diga que eu explico de forma mais clara.