collapse

Pesquisa



Alteração Regime de IVA no GPL Embalado (Garrafa de Gás)

  • 1 Respostas
  • 5323 Visualizações
*

Offline BMTCONTA

  • ***
  • 167
  • 2
Alteração Regime de IVA no GPL Embalado (Garrafa de Gás)
« em: Dezembro 07, 2011, 04:57:55 pm »
Boa tarde Colegas, a saber

O Orçamento do Estado para 2012 consagra, para os combustíveis gasosos, a substituição do regime especial de tributação em sede de Imposto de Valor Acrescentado (previsto no artigo 32.º da Lei n.º 9/86 de 30 de Abril) pelo regime normal deste imposto. Esta alteração será efectiva para as vendas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Os sujeitos passivos que comercializem combustíveis gasosos embalados podem deduzir o imposto correspondente às existências em armazém à data de 31 de Dezembro de 2011.
Para efeito desta dedução é necessário elaborar e manter um inventário das existências dos combustíveis gasosos, onde conste as quantidades, preço de compra e o imposto suportado. O imposto assim apurado, pode ser deduzido na declaração periódica correspondente à data de entrada em vigor do regime normal de tributação. Este inventário deve ser preenchido e enviado, até ao final de Janeiro/2012, por transmissão electrónica de dados no Portal de Finanças – www.portaldasf inancas.gov.pt .


*

Offline Saraimc

  • *****
  • 3135
  • 23
  • Sexo: Feminino
Re: Alteração Regime de IVA no GPL Embalado (Garrafa de Gás)
« Responder #1 em: Dezembro 08, 2011, 09:02:41 pm »
 
Obrigada.
 
Boa tarde Colegas, a saber

O Orçamento do Estado para 2012 consagra, para os combustíveis gasosos, a substituição do regime especial de tributação em sede de Imposto de Valor Acrescentado (previsto no artigo 32.º da Lei n.º 9/86 de 30 de Abril) pelo regime normal deste imposto. Esta alteração será efectiva para as vendas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Os sujeitos passivos que comercializem combustíveis gasosos embalados podem deduzir o imposto correspondente às existências em armazém à data de 31 de Dezembro de 2011.
Para efeito desta dedução é necessário elaborar e manter um inventário das existências dos combustíveis gasosos, onde conste as quantidades, preço de compra e o imposto suportado. O imposto assim apurado, pode ser deduzido na declaração periódica correspondente à data de entrada em vigor do regime normal de tributação. Este inventário deve ser preenchido e enviado, até ao final de Janeiro/2012, por transmissão electrónica de dados no Portal de Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3681 Visualizações
Última mensagem Dezembro 27, 2010, 10:26:53 am
por Contabilistas.net
9 Respostas
5272 Visualizações
Última mensagem Junho 15, 2012, 11:04:54 am
por leandro76
5 Respostas
4615 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2012, 03:07:28 pm
por jmc
0 Respostas
1127 Visualizações
Última mensagem Abril 23, 2015, 04:50:33 pm
por LitosTeixeira
0 Respostas
1177 Visualizações
Última mensagem Outubro 23, 2017, 09:56:34 am
por Deda

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
[1] 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

  • Feriados
  • holiday Dia do trabalhador